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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Tomadora de serviços.

Havendo inadimplência das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços é da tomadora a responsabilidade subsidiária quanto àquelas obrigações, a teor da Súmula nº 331, do Colendo TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Cooperativas de trabalho. Fraude. Vínculo de emprego.

O Exmo. Juiz FÁBIO AUGUSTO BRANDA, em exercício jurisdicional na 7a Vara do Trabalho de Belo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Assédio moral. Não configuração.

Não deve ser reconhecido quando a prova produzida nos autos não confirma que a reclamante estava submetida a tratamento inadequado por parte de seu superior hierárquico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Trabalhador rural. Contrato de safra e entressafra. Sucessivas contratações. Ofensa ao art. 9º da CLT.

Intervalo intrajornada. Aplicação do artigo 71, § 4º, DA CLT, ao trabalhador rural.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Diferenças de comissões. Ônus da prova. Manutenção da sentença.

Recurso ordinário improvido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Princípio da identidade física do juiz. Não configuração de nulidade.

Sustenta o recorrente a nulidade da sentença em razão do fato de não ter sido observado o princípio da identidade física do juiz, pois o juiz que prolatou a sentença recorrida não foi o mesmo juiz que instruiu o feito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Intervalo intrajornada. Vendedor comissionista puro. Súmula 340 do TST.

No caso de empregado comissionista puro, as horas extras decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada são devidas integralmente, não sendo remuneradas apenas com adicional de horas extras.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Diferenças dos vales-transporte. Devolução.

Tendo em vista que a empresa reclamada incidiu o percentual de 6% sobre o complexo remuneratório do autor, isto é, salário mais vantagens, é devida a devolução das diferenças dos vales-transporte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento do reclamante. Horas extras. Profissional de radiodifusão.

Profissional de radiofusão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Empregado com mais de um ano de serviço. Demissão sem assistência sindical ou de outra autoridade competente. Invalidade.

Recorre o reclamante insistindo nas horas extras excedentes à sexta hora diária (fs. 215/218) e a reclamada contra o reconhecimento da dispensa sem justa causa, as horas extras decorrentes do intervalo intrajornada e honorários advocatícios (fs. 220/229).

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