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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 12:18
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 17:41
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 12:04
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 17:25
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 12:20
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 18:47
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 16:50
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Comissão Parlamentar de Inquérito. Interceptação telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Impossibilidade jurídica.

No mérito, o Tribunal, por maioria, em referendar a liminar concedida, com as ressalvas aduzidas pelo Relator, vencido também neste ponto o Senhor Ministro MARCO AURÉLIO, que negava o referendo.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 16:05
Mãe que matou jovem que abusou de seu filho é absolvida novamente
Mãe foi absolvida por fazer Justiça com as próprias mãos.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 10:50
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 08 de Dezembro de 2023 - 16:51
Financiamento é apenas um dos desafios financeiros enfrentados ao comprar uma casa nos EUA

Segundo Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional, é preciso considerar outros gastos comuns antes de adquirir um imóvel no país
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Abril de 2023 - 14:24
TJ/SC reconhece a nulidade de cobrança de contribuição de melhoria sem lei específica

Por Marcos Roberto Hasse.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2019 - 15:55
Beneficiária de justiça gratuita no RJ não pagará por honorários de sucumbência
O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, que entendeu ser incabível a condenação da empregada beneficiária da gratuidade de justiça em pagar os honorários advocatícios de sucumbência, ou seja, a favor da associação.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 12:09
Empresa Petrobrás é acusada de produzir e apresentar documentos “falsos e enganosos”
Investidores dizem em Corte nos EUA que perdas com propinas foram subestimadas
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2014 - 16:45
Eleições para Quinto variam entre seccionais da OAB
Afinal, como são definidos os nomes que concorrerão ao cargo estabelecido na CF?
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Embargos de terceiro. Penhora sobre bem móvel.

Propriedade. Comodato.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Execução. Impenhorabilidade.

Bens móveis que guarnecem a residência da executada.

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