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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2016 - 09:42
Nova Lei de responsabilidade das Estatais impacta nomeação de 1,8 mil cargos de chefia
Empresas federais têm quase 2 mil postos considerados os mais cobiçados pelas indicações políticas; Planalto quer preservar padrinhos no caso de substituições.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 16:43
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Recebimento da denúncia ou queixa: Os arts. 396, caput, e 399, do CPP, com a redação da Lei n. 11.719/2008

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Professor no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio E. de Jesus; no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação do Instituto Busato de Ensino. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Autor dos livros: Tóxicos (Saraiva); Curso de Execução Penal (Saraiva), Estatuto do Desarmamento (Saraiva), Crimes de Trânsito (Saraiva, no prelo), e Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris). Co-autor dos livros: Notáveis do Direito Penal (Consulex) e Comentários à Lei de Imprensa (Revista dos Tribunais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:42
Medidas Atípicas de Execução nos Processos de Alimentos: entre legitimidade à efetividade

O presente artigo objetiva promover uma análise da aplicação do artigo 139, IV do Código de Processo Civil de 2015 na execução de alimentos. A ideia central que problematiza esta pesquisa é em como a aplicação do artigo citado pode ser feita da maneira correta, ou seja, sem que sua inserção possa lesionar os princípios conferidos na constituição, assim, trazendo uma reflexão inicial sobre a importância dos meios atípicos, mas, primando que a sua aplicação deve respeitar a constituição Federal de 1988. Assim, objetivou-se a partir do aparato teórico utilizado, permitir a construção de uma ideia de como utilizar esses meios que são relativamente novos, reconhecendo os direitos fundamentais das partes. A pesquisa utilizou-se do método da revisão bibliográfica, ponderando o tema, buscando, assim, uma interpretação à luz da constituição, de limites instituídos por doutrinadores como Daniel Amorim Assumpção Neves e Fredie Souza Didier Júnio e ainda explicitando o posicionamento da jurisprudência. Diante disso, concluiu-se que a aplicação do art. 139, IV é fundamental e sua melhor aplicação é com o olhar voltado para a constituição e doutrina, buscando efetividade, legalidade e proporcionalidade das medidas atípicas.
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Legislação » Leis Publicado em 22 de Maio de 2015 - 11:49
LEI Nº 13.124, DE 21 DE MAIO DE 2015

Altera a Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição Federal
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Moeda falsa. Artigo 289, § 1º do CP. Autoria e materialidade delitivas comprovadas.

Elemento subjetivo. Ciência da falsidade. Dolo comprovado.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
Os meios eletrônicos e efetividade do processo

Marcelo Diogenes Xavier de Lima, Professor de Direito Público e Privado da FADIRE/PE; Especialista em Direito Processual Civil pela FADICA; Assessor Jurídico da CDL/ Santa Cruz do Capibaribe-PE; Concluinte do curso preparatório à carreira de juiz da Escola Superior da Magistratura -ESMA/PB; Autor do livro "A Omissão do Estado como aplicador do Direito", Ed. Inteligentes, SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Setembro de 2014 - 13:10
Lei 11.417 de 2006: apontamentos da súmula vinculante

O presente trabalho analisou que por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico brasileiro. Quanto ao ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 20:00
Aumente a capacidade de seu trabalho!
Novo conceito em programa jurídico
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2013 - 14:45
Marco civil da internet é o principal item da pauta do Plenário
Também está em regime de urgência constitucional o projeto que trata da multa de 10% do FGTS nas demissões sem justa causa
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 11:15
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Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2022 - 10:39
Advogada explica polêmica envolvendo influencer e contrato de locação

Ana Carolina Aun Al Makul, do escritório Duarte Moral, esclarece dúvidas sobre a caução locatícia.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 14:32
Justiça do Trabalho exerce controle sobre princípio da unicidade sindical
Por unanimidade de votos, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos do Sindiaeroespacial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 14:21
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 14:22
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 20:10
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Danos morais. Adultério.

Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível.

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