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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Maio de 2014 - 13:20
A Teoria Geral das Obrigações na sistemática brasileira

Dever jurídico é conceito amplo onde se encontra inserido o conceito de obrigação. Francisco Amaral ensina que o dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo, sendo o primeiro constituído de uma situação passiva que se caracteriza pela necessidade do devedor observar certo comportamento compatível com o interesse do titular do direito subjetivo
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Gestação por outrem (maternidade de substituição)
José Francisco Matos. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Civil na PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do Prof. Dr. Renan Lotufo. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Maio de 2004 - 01:00
O Princípio da Não-Cumulatividade e as Operações de Transporte nas Operações de Exportação

Sacha Calmon Navarro Coelho - Professor Titular de Direito Financeiro e Tributário da UFMG
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 16:33
Condenação de Daniel Alves divide especialistas sobre rigor da legislação brasileira

Ex-jogador deve se manter afastado da vítima por nove anos e meio. Mantida a condenação, ele deve sair da prisão em meados de 2027
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Outubro de 2016 - 09:50
A Polícia Rodoviária Federal e as Funções de Polícia Judiciária - uma distorção grave

O presente artigo discorre sobre a Polícia Rodoviária Federal e as funções de Polícia Judiciária.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
A Seguridade Social no Brasil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado em Mato Grosso e professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Maio de 2023 - 09:26
Estelionato e representação: novo entendimento do STF

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2021 - 13:17
Prevenção define competência para julgar adulteração de identificação de veículo ocorrida em local incerto e crime conexo
O conflito de competência foi suscitado perante o STJ depois de o veículo ter sido encontrado em Uberaba (MG), com a sinalização adulterada. O juízo criminal da cidade mineira entendeu que o delito em apuração seria furto de veículo, praticado em Ribeirão Preto (SP).
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2021 - 17:12
Acusado de tentar matar ex-companheira dentro de hospital é condenado pelo júri popular
A pena foi fixada em 26 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais seis meses de detenção e multa.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2021 - 09:55
Caracterização do crime de exploração sexual de menor não exige a figura do intermediário
O réu foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por procurar adolescentes para a prática de atos sexuais, mediante pagamento.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2019 - 09:31
OAB SP obtém vitória junto ao STJ e afasta multa aplicada com base no artigo 265 do CPP
O TJSP aplicou multa a advogada com fundamento no art. 265 do CPP, por suposto abandono do réu nos autos do processo n. 0011232-46.2012.8.26.0048, em trâmite perante o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2019 - 10:25
Quinta Turma reduz pena de Elize Matsunaga por reconhecimento de confissão
Como consequência, ela teve sua pena por homicídio qualificado reduzida de 18 anos e nove meses de reclusão para 16 anos e três meses.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2018 - 10:53
Comarca onde vítima toma conhecimento de ameaça é competente para analisar medidas protetivas
Com base nesse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência da comarca de Naviraí (MS) para a análise de pedido de concessão de medidas protetivas em favor de mulher que teria recebido mensagens de texto com ameaças pelo WhatsApp e Facebook de pessoa residente em Curitiba.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Janeiro de 2018 - 10:51
Lesão Corporal. Violência Doméstica. Lei Maria da Penha

Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio.
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Array Publicado em 2015-05-07T19:56:46+00:00
Indeferida Liminar em HC para ex-primeira dama de Campinas denunciada por envolvimento em fraude
A ex-primeira dama foi denunciada pela suposta prática de quadrilha, fraude a processo licitatório e corrupção passiva

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