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  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00
  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 04 de Março de 2005 - 02:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 02:00

    As Normas Constitucionais de Direito Agrário no Brasil e os desafios da Reforma Agrária após a Constituição de 1988.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo, professor e coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito do UNIVAG - Centro Universitário.

  • Legislação » Leis Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Lei nº 11.098, de 13 de Janeiro de 2005

    Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.

  • Carência de Ação por Impossibilidade Jurídica do Pedido.

    Reconhecimento de vínculo de emprego entre cambista de jogo do bicho e o banqueiro explorador da atividade.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 09:55

    Criminal. HC. Furto. Prescrição. Prisão em Flagrante.

    CRIMINAL. HC. FURTO. PRESCRIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DETRAÇÃO PARA FINS DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2004 - 14:48

    Criminal. RHC. Apropriação Indébita. Trancamento da Ação Penal. Advogado.

    CRIMINAL. RHC. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ADVOGADO. VALOR RESULTANTE DE ÊXITO EM DEMANDA JUDICIAL. RETENÇÃO DA QUANTIA. FATOS CONTROVERTIDOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 01:00

    Criminal. HC. Crime Contra o Sistema Financeiro Nacional, Contra a Ordem Econômica e as Relações de Consumo.

    CRIMINAL. HC. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00

    Considerações a respeito da Democracia

    "Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em direito administrativo, advogado e professor universitário no Mato Grosso. [email protected]"

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 01:00
  • Legislação » Leis Publicado em 20 de Novembro de 2003 - 03:00

    Lei nº 10.742, de 6 de Outubro de 2003.

    Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 27 de Agosto de 2003 - 01:00

    Medida Provisória nº 123, de 26 de Junho 2003

    Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Março de 2001 - 02:00

    Execução da tutela antecipada

    Ersio Miranda - O autor é pós-graduado em Direito Processual Civil pelas UniFMU - Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo e brevemente estará iniciando o mestrado pela Puccamp, também em DPC.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2015 - 10:39
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Maio de 2022 - 17:41

    O túmulo dos ditadores

    O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas ideologias e práticas. De qualquer modo, a morte dos principais ditadores do mundo trouxe à tona tanto ódio como obsessão.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07

    Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

    O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2017 - 17:21

    As Escolas do Pensamento Ecológico

    A preocupação com as questões vinculadas ao meio ambiente e sua proteção ganham força, sobremaneira, na segunda metade do século XX, em decorrência de uma série de tratados internacionais visando, dentre outros motivos, conscientizar a população acerca dos efeitos maléficos e nocivos que a degradação ambiental poderia provocar para o ser humano. Trata-se de um cenário em que o antropocentrismo ambiental sofre enfraquecimento maciço, principalmente em razão da necessidade de reconhecer a interdependência da espécie humana e das demais espécies existentes. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente busca analisar as diversas escolas do pensamento ecológico, com ênfase no Preservacionismo Ambiental e no Conservacionismo Ambiental, surgidos ainda no século XIX, e no Movimento Ambientalista, mais contemporâneo. A metodologia empregada na condução do presente é o método hipotético-dedutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica e dados teóricos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 11:50

    TRAIÇÃO, DIVULGAÇÃO DA IMAGEM, DANO MORAL: Uma Análise Acerca da Responsabilidade Civil no Rompimento do Relacionamento

    O direito de reparação ao dano moral causado por outrem é algo que deve ser estudado caso a caso, tendo em vista que o dano moral é um tema particular dentro do direito, com muitos julgamentos diversos sobre o mesmo assunto e com as mesmas provas produzidas dentro dos autos. O direito à imagem que é garantido na Constituição Federal de 1988 e não pode ser objeto de divulgação sem o consentimento da outra pessoa. Atualmente, com a evolução da tecnologia, ter a vida violada por outrem, não é nenhuma novidade, visto que qualquer um pode ser filmado ou fotografado em qualquer momento, até mesmo no mais íntimo dos momentos. A questão não é levar ao poder judiciário o dano sofrido, mas sim de configurar e de quais provas serão necessárias para confirmar o dano, visto que para um julgador, o dano existiu e para outro não, haja vista se tratar de um julgamento subjetivo. Nas relações contemporâneas a violação da intimidade e da imagem se tornou corriqueira, com divulgação de imagens intimas das pessoas, por meio da internet. O problema da divulgação virtual é na dimensão do dano, tendo em vista que é quase impossível eliminar toda imagem vazada. Sendo assim, o estudo será registro a violação da imagem e da honra e como valorar este dano sofrido.

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Novembro de 2016 - 11:57

    O Processo Penal Brasileiro e sua Base Principiológica

    O presente artigo aborda os principais princípios norteadores do Processo Penal Brasileiro, tema de suma importância para o aprendizado da ciência processual penal. Princípios são regras balizadoras de qualquer disciplina, sob os quais se apoiam, tendo aí sua origem e finalidade. De forma sucinta e conceitual, os princípios foram aqui elencados, sendo demonstrado o vínculo com o respectivo ordenamento jurídico pátrio que os apresentam. Alguns deles não estão expressamente descritos na lei, nem por isso deixando de alicerçá-la. Outros aparecem na letra da lei, tanto ordinária quanto constitucional. Conjuntamente, formam a sólida base da fascinante disciplina Processo Penal, sem a qual todo o esforço dispensado pelo Direito Penal em manter o equilíbrio e a paz social cairia por terra.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2014 - 16:15

    Evolução histórica do direito ambiental e responsabilização pelo dano ambiental no direito brasileiro

    O propósito deste artigo é demonstrar a evolução histórica das questões ligadas ao meio ambiente, em seu aspecto cultural, social e jurídico que, diga-se de passagem, não é algo recente na história da humanidade. Por outro lado, tem como escopo verificar a responsabilidade do poder público e da coletividade que, respectivamente, abstém-se de fiscalizar ou exigir adequado cumprimento às normas cogentes e intervêm no meio ambiente de forma desordenada e inconsequente. Por fim, visa perquirir se a sistemática de responsabilização civil pelo dano ambiental, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, é a mais adequada no quadrante de evolução em que estamos

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