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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2016 - 09:46
Prescrição intercorrente sem intimação do credor só incide em execuções após novo CPC
O entendimento é da Quarta Turma.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Verba honorária em exceção de pré-executividade procedente. Possibilidade (jurisprudência dominante no STJ).

O acolhimento da exceção de pré-executividade (modalidade de defesa) em execução fiscal induz a condenação da exeqüente em verba honorária. Jurisprudência dominante no STJ.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ nos executivos fiscais
Nelson Henrique Rodrigues de França Moura, Advogado, sócio do Escritório Tarso, Moura & Villas Bôas - Advocacia, sediado em Maceió/AL, e Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto de Ensino Luiz Flávio (IELF)
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Execução fiscal. Prescrição. Extinção do feito. Custas. Justiça estadual.

Devida a condenação da União ao pagamento de custas quando vencida em feito que tramitou perante a Justiça Estadual.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2019 - 12:48
Execução Fiscal. Artigo 151, VI, do CTN. Determinação de Penhora de Dividendos

Tributário e Processual Civil.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Execução fiscal. Nomeação de bem à penhora. Ordem legal. Recusa do bem.

Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que, em sede de execução fiscal, deu provimento ao agravo de instrumento.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 09:07
Reconhecida prescrição intercorrente em execução paralisada por falta de bens penhoráveis
A decisão altera jurisprudência em sentido contrário ao da que vinha sendo aplicada desde o início da década de 90
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 11:03
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Apelação cível. Execução fiscal. Ausência de citação. Prescrição. Decretação ex officio.

Inércia da Fazenda Pública. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2016 - 17:11
Dilma Rousseff descarta depor na comissão do impeachment e cogita se defender em plenário
O ex-ministro José Eduardo Cardozo fará a defesa da presidente no Senado na reunião prevista para esta quarta-feira.
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 10:14
OAB questiona STF sobre aplicação de norma do CPC em execução fiscal
OAB explica que nas execuções de natureza privada tem-se o consentimento do devedor, enquanto nas fiscais “a certidão de dívida ativa tributária é constituída de forma unilateral pelo credor"
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Agosto de 2023 - 15:39
Penhora de bens na execução fiscal

A execução fiscal é uma espécie de execução por quantia certa com base em um título executivo extrajudicial, sendo a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para obter o adimplemento do crédito tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal, Municípios, e de suas respectivas autarquias ou fundações desde que constituído, vencido, exigível e não pago.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. IPTU. CDA. Substituição do sujeito passivo.

Sub-rogação. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:43
Tributário. Crédito constituído mediante declaração. Prescrição.

Em se tratando de crédito tributário constituído pela entrega da declaração do contribuinte, o Fisco dispõe do prazo de 05 (cinco) anos para cobrar o valor devido, contados da data da recepção do formulário.

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