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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2019 - 16:38
Farmácia que alegou fraudes em conta no Mercado Pago não será indenizada
Para magistrado do JEC de Pitanga/PR, fraudes não ficaram comprovadas.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 09 de Março de 2023 - 14:04
Mês da Mulher AASP destaca o câncer de mama e os direitos garantidos a quem é diagnosticada com a doença
O evento contará com a presença da advogada pernambucana, Milena Bassani presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/PE – Subseção de Jaboatão dos Guararapes.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2020 - 16:59
MP que reduz jornada e salário é discutida por especialistas em live do INDT
Como forma de combater os efeitos do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira, 6, a Lei 14.020, que é a conversão da Medida Provisória nº 936 em legislação.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2014 - 15:30
Cancelamento de compra não dá direito a descontar comissão já paga a vendedor
O descumprimento do contrato por parte do comprador não dá ao empregador o direito de proceder ao estorno das comissões pagas ao trabalhador. Cabe à empresa, nestes casos, buscar a cobrança junto ao próprio comprador, judicialmente ou extrajudicialmente
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2009 - 11:51
Trabalho em atividade fim descaracteriza relação de cooperativismo
A vinculação à cooperativa de crédito e cobrança tinha por fim fraudar a aplicação de direitos trabalhistas.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 11:59
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 12:02
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 10:49
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 13:08
Imprudência ou estímulo à pesquisa? Especialistas explicam a lei que autoriza a Ozonioterapia

Legislação sancionada pelo Governo Federal vai de encontro ao posicionamento de entidades médicas, como o CFM, e até agências reguladoras, como a Anvisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Júri. Decisão absolutória. Carta psicografada não constitui meio ilícito de prova.

Decisão que não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 13:13
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Bem de família. Impenhorabilidade.

Aplicação.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2022 - 16:22
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ser uma autarquia garantindo autonomia funcional e financeira
A mudança, implantada pela Lei nº 14.460/2022, alinha o país às boas práticas internacionais relacionadas ao tema.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2020 - 15:49
Rede Raia Drogasil deve pagar horas extras e adicional de insalubridade a farmacêutica, decide TRT de Goiás
A decisão do relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, foi seguida por unanimidade pela Turma, respeitando entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a matéria.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2019 - 16:59
Anvisa suspende próteses mamárias após aumento de casos de linfoma
Advogada alerta para responsabilidade de fabricante quanto a eventuais custos causados por novos procedimentos ou tratamentos.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2011 - 11:50
Empregado impedido de realizar exame por ter plano de saúde cancelado será indenizado
Para o juiz, não há dúvida de que o trabalhador passou por situação constrangedora, e não por simples incômodo, ao se deslocar para a cidade de Juiz de Fora, para realizar um exame de eletroneuromiografia, e, lá chegando, foi informado de que não poderia fazê-lo, pois seu plano de saúde estava cancelado
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2011 - 13:59
Funções de cobrador e motorista de transporte coletivo não podem ser exercidas por menor aprendiz
As funções de motorista e cobrador não entram na cota de contratação de aprendizes, porque, além do manuseio de valores, oferecem acentuado risco, próprio do trânsito dos centros urbanos
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 13:30
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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