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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2017 - 12:03
Vigia que trabalhava em guarita itinerante sem condições de higiene deve ser indenizado

O valor da indenização foi fixado em R$ 30.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Ação indenizatória. Alimento estragado. Produto adquirido na rede de supermercados da ré que depois de ingerido resultou no quadro de gastroenterite.

Audiência de Conciliação realizada às fls. 27 tendo a mesma restado infrutífera.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de Conhecimento, sob rito ordinário

Sentença Civil
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 31 de Janeiro de 2022 - 14:11
Racismo Ecológico, Cidade Oficial x Cidade Oficiosa: os impactos da negligência do poder público ao mínimo existencial e no aumento da insegurança nas comunidades racializadas

O escopo do presente é analisar o fenômeno do racismo ambiental.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 11:39
Mãe que teve o bebê sequestrado em hospital público deve ser indenizada

O Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2020 - 14:54
O instituto da reclamação como meio de garantir a observância dos precedentes judiciais

O presente artigo discorre sobre o instituto da reclamação como meio de garantir a observância dos precedentes judiciais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
As provas ilícitas no Processo Brasileiro

José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Abandono Moral - Fundamentos da Responsabilidade Civil

Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor e Assessor da Comissão de Inscrição e Seleção da OAB - Seccional SP - Autor dos livros: "Dano moral" (2004) e "Da culpa e do Risco - fundamentos da responsabilidade civil" (prelo) - (Ed. Juarez de Oliveira)
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 13:05
Justiça do Trabalho reconhece doença profissional em caso de terceirizado acometido de estresse pós-traumático em decorrência da tragédia de Mariana

Ele receberá indenização por danos morais no importe de R$50.000,00.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Outubro de 2016 - 10:51
Acusado de roubar apartamento é condenado a mais de sete anos de prisão

De acordo com a denúncia, o réu e os demais roubadores ingressaram no prédio onde as vítimas residiam e ordenaram a vítima R. tocar a campainha do apartamento e dizer que iria entregar uma correspondência. Assim que a vítima K. abriu a porta, o réu e os demais indivíduos anunciaram o assalto e invadiram o imóvel.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Dezembro de 2015 - 16:55
Considerações gerais sobre ação rescisória e o Novo CPC
O presente artigo discorre sobre considerações gerais sobre ação rescisória e o novo CPC
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Fevereiro de 2015 - 10:54
Diferentes gerações, diferentes perfis e a convergência contemporânea

Aprender e conviver e entender o outro pode ser a chave do sucesso.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
A nova lei de identificação criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça no Estado da Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm e do Curso IELF. Autor das obras "Curso Temático de Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria com Isaac Sabbá Guimarães) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2009, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil. (www.romulomoreira.com.br)
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Estupro. Sentença absolutória. Irresignação ministerial. Absolvição.

Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Palavra firme da vítima. Corroborada pela prova testemunhal. Presunção de violência caracterizada. Crimes praticados em continuidade delitiva e não em concurso material.

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