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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O Direito dos Animais

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 13:40
Estado de Minas Gerais terá que indenizar trabalhadora de universidade que foi rebaixada de função

O valor da indenização por rebaixamento de função foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2020 - 11:00
Vendedora que utilizava motocicleta em serviço receberá adicional de insalubridade por exposição a vibração

Ela receberá também todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 11:55
Acusado de matar sobrinho na Capital enfrenta júri popular

Sentença Penal
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Setembro de 2018 - 11:32
Justiça condena engenheiros por mortes durante construção do Itaquerão

Eles foram condenados à pena de 01 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial aberto.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Novembro de 2021 - 17:16
Baudrillard e mundo contemporâneo
Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo contemporâneo, principalmente, sobre as trocas simbólicas e sobre a história que se repete e, a farsa que se repete em história.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 16:10
A prova testemunhal no processo penal brasileiro: problematização na valoração e as falsas memórias

O instituto que veem ganhando mais discussões e dúvidas em relação a sua valoração é o da Prova Testemunhal, conflitante os atos de recolhimento da prova tanto no inquérito quanto no processo, e o reconhecimento testemunhal, ambas matérias do direito que possuem lacunas no Código de Processo Penal Brasileiro, e motivadas ao erro. A presente monografia trata do instituto da prova testemunhal na esfera penal, a forma de seu recolhimento e sua valoração, tendo como objetivo fazer um apanhado geral da prova e de seus aspectos. Irei aprofundar no instituto das falsas memórias – recordação de fatos nunca ocorridos e inflação da imaginação a partir de fatos vivenciados – e condenações somente com prova testemunhal, apresentando pesquisas, características, conceitos e classificações, para que finda a leitura se tenha um entendimento da produção probatória no instituto da prova. Adentro em questões de justiça, imparcialidade e produção de provas com elementos de precisão, objetivando a busca da verdade sempre respeitando os elementos trazidos na Constituição Federal de 1988 em relação ao acusado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação afirmativa, sistema de cotas e intervenção estatal

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito Societário, Direito Processual Civil - Fundamentos e Teoria Geral e Atualização em Direito Processual Civil, pela FGV Online. Consultora Jurídica e parecerista.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 11:45
Como recuperar créditos da COFINS e do PIS nas indústrias

Com intenção de desonerar as exportações as Contribuições ao PIS e à COFINS foram remodeladas por Leis aprovadas em 2002 (Governo FHC) e 2003 (Governo LULA), criando o sistema não cumulativo, com promessa de que não aumentaria a carga tributária embutidas naquelas contribuições. Enganaram aos contribuintes e aos operadores do sistema (contabilistas, administradores, empresários e advogados), pois aumentaram a carga tributária ao optaram por um sistema novo - sem, contudo, criar escrituração fiscal específica - o Método Indireto Subtrativo, ao contrário do sistema crédito contra débito já do conhecimento de todos que operavam o sistema ICMS e IPI, com escrituração fiscal distinta. Nas leis de nºs. 10.637/2002 e 10.833/2003 têm a figura do Método Indireto Subtrativo (que determina o valor devido por meio da diferença entre a alíquota aplicada sobre as vendas (r) e a alíquota aplicada sobre as compras (c), isto é, T = (a x r) - (a x c), como forma de garantir a neutralidade da incidência da COFINS e do PIS sobre todos os agentes da cadeia comercial. Sem escrituração fiscal e com mais de 5.000 páginas para estudar os setores fiscais das empresas e dos escritórios de contabilidade não conseguiram operar o sistema corretamente, ora deixando de creditar o permitido, ora debitando indevidamente, gerando distorções que precisam ser corrigidas, principalmente no setor industrial, objeto deste texto
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Princípio da causalidade em Mandado de Segurança

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 12:17
Detran/DF deve indenizar mulher vítima de fraude em transferência de veículo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2023 - 12:47
Detentos que tentaram matar rapaz em pátio de presídio são condenados a 14 e 16 anos de prisão

Os réus não poderão recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2023 - 12:32
Advogado que atropelou servidora pública no Lago Sul é condenado a 11 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2020 - 16:34
Clínica deve ser responsabilizada por lesões decorrentes de falha em tratamento estético

A cliente receberá R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referentes aos danos extrapatrimoniais sofridos e R$700,00 (setecentos reais) a título de danos materiais
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Modelos » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2019 - 13:35
Ação Previdenciária de concessão de benefício por incapacidade

Ação Previdenciária de concessão de benefício por incapacidade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2019 - 16:28
Réu é condenado por matar vizinho por motivo fútil

A pena foi fixada em 15 (quinze) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
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Array Publicado em 2018-02-09T16:41:08+00:00
Casal é condenado por uso de documento falso

Dois dos réus foram condenados a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e o terceiro condenado a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão.

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