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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Aposentadoria por tempo de contribuição. Agente agressivo químico. Benefício devido. Honorários advocatícios. Juros de mora.

Inconformado, o INSS interpôs recurso de apelação postulando a integral reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido, sustentando a não comprovação das atividades exercidas em condições especiais.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2023 - 09:30
Dados pessoais na análise antitruste: considerações do caso europeu e possíveis efeitos no Brasil

Por Bernardo Fico, Beatriz de Sousa, Humberto Fazano e Amália Batocchio.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 10:36
Forró! Patrimônio cultural imaterial brasileiro

O que isso significa? Muda alguma coisa em relação ao direito autoral?
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Setembro de 2010 - 10:58
Júri. Pronúncia. Preliminares. Nulidades do processo. Homicídio qualificado.

A norma que prevê o interrogatório do réu após o das testemunhas aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, devendo-se ainda afastar a pretensão de nulidade à luz do princípio consagrado no art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Repetição de indébito. Forma dobrada. Incompatibilidade com o sistema trabalhista

A utilização do direito comum como fonte subsidiária do direito do trabalho somente é admitida naquilo que não se revelar incompatível com os princípios fundamentais deste (CLT, art. 8º), o que afasta a possibilidade de aplicação das sanções estabelecidas nos arts. 940 do CCB e art. 42, parágrafo único, do CDC. Assim, no âmbito das relações trabalhistas, a repetição do indébito deve ser operada na sua forma simples.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Astreintes. Limitação.

A multa imposta em relação ao descumprimento da obrigação de fazer determinada pela sentença, no prazo fixado pela decisão e após o seu trânsito em julgado, diz respeito a astreintes (fl.520). Não é uma penalidade. É garantia de cumprimento da decisão judicial e do resultado prático da determinação judicial no tocante à obrigação de fazer ou não fazer.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Julho de 2019 - 11:52
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos direitos sexuais como elementos da dignidade da pessoa humana

O presente artigo discorre sobre o reconhecimento dos direitos sexuais como elementos da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 12 de Janeiro de 2015 - 13:59
O Método e o Discurso na atuação do Direito

Formação lógica do discurso na atuação do direito de forma persuasiva
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Direito civil e processual civil. Omissão não constatada. Arbitragem. Cláusula compromissória pactuada.

É vedada a esta Corte apreciar violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Uniforme. Uso obrigatório. Lavagem.

Despesa do empregador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Justa causa. Ato de insubordinação. Participação em movimento grevista.

A falta caracterizadora de insubordinação pela participação em movimento grevista há de ser robustamente provada, a fim de que a suspensão do empregado do trabalho não configure instrumento de repressão à garantia constitucional de greve.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
A proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados no ordenamento brasileiro.

Mathias Felipe Gewehr é Especialista em Direito Público Municipal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI); aluno do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito da Universidade de Caxias do Sul (UCS); bolsista CAPES período 2005/2006; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica (UCS); advogado; membro da Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas - ABAA. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2021 - 14:59
Os impactos da Alienação Parental na vida do adolescente: uma análise à luz da Doutrina da Proteção Integral

Esse artigo irá discorrer a respeito dos impactos da alienação parental na vida do adolescente, fazendo uma análise à luz da doutrina da proteção integral.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
Breve análise do pensamento dos processualistas Bedaque, Bueno, Fux, Marinoni e Talamini sobre as tutelas antecipatória e cautelar

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito Societário, Direito Processual Civil - Fundamentos e Teoria Geral e Atualização em Direito Processual Civil, pela FGV Online. Consultora Jurídica e parecerista.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2021 - 13:18
Calúnia e Crime contra Segurança Nacional
Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por crime de calúnia correspondente ao crime contra segurança nacional.
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Array Publicado em 2010-01-08T05:00:00+00:00
Direito ambiental e a exigência de um novo paradigma

Jean Mauro Menuzzi. Possui licenciatura em Filosofia, Psicologia da Educação e História, área em que é especialista, cursou Teologia, é bacharel em Direito e Mestrando do Programa de Pós-Graduação strictu sensu, Mestrado em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI- Campus Santo Ângelo, funcionário público estadual e professor universitário na URI- Campus Frederico Westphalen. Loreni Saugo Menuzzi. Funcionária Pública Estadual do Rio Grande do Sul, Bacharel em Direito e especializanda em Direito Civil e Processo Civil pela Sociedade Educacional de Itapiranga (FAI). E-mail: [email protected].

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