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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2014 - 18:30
Ponto de entrega de gás não justifica pagamento de royalties a município
O pagamento de compensação financeira calculada sobre royalties de petróleo e gás natural só é devido a municípios onde estejam instalados equipamentos necessários à cadeia extrativista, não se estendendo aos municípios cujas instalações apenas se destinem à distribuição do produto
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Junho de 2021 - 11:15
Fornecedores de serviços são condenados por demora na entrega e falhas em móveis

Eles deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2020 - 11:13
Ajudante de entrega que transportava valores consegue aumentar valor de indenização
Além da exposição ao risco, ele atuava em desvio de função.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2019 - 10:13
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2017 - 15:50
Indenização por atraso na entrega não abstém empresa de devolver valor pago no imóvel
A decisão é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2016 - 09:01
Presidente afastada Dilma Rousseff entrega nesta quinta defesa de fase intermediária do impeachment
No documento, defesa afirmará que não houve crime de responsabilidade. Senadores devem decidir se Dilma vai ou não a julgamento final.
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 15:00
A (Im)Possibilidade de Entrega de Brasileiro Nato ao Tribunal Penal Internacional

O escopo do presente está assentado em analisar a possibilidade, ou não, de entrega de brasileiro nato ao TPI.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 28 de Setembro de 1999 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 09:15
Empresa é condenada a indenizar casal por demora na entrega de alianças de noivado

A empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais. Ela terá ainda que ressarcir o valor de 5.080,00 a título de danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Junho de 2017 - 14:59
Banco não entrega cheques sem fundos ao correntista credor e deverá indenizá-lo

O requerido terá que pagar ao autor o montante de R$ 8.800,00 (oito mil, oitocentos e oitenta reais, pelos danos materiais suportados.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Junho de 2017 - 17:19
Aluno deverá ser indenizado por demora na entrega de diploma de pós-graduação

As rés terão que pagar, solidariamente, ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2014 - 11:00
Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel na planta
Pela proposta, após 180 dias de atraso na entrega das chaves, empresa pagará multa de 1% do valor até então pago pelo comprador, mais 0,5% ao mês
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Abril de 2020 - 15:11
Faculdade deve indenizar aluna por demora de quase três anos em entrega de diploma

Ela receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2020 - 15:29
Universidade deve pagar danos morais por atraso em entrega de diploma

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Junho de 2020 - 12:52
Rede varejista de utilidades domésticas é condenada por atraso na entrega de produto

A empresa foi condenada a pagar à autora, pelos danos morais suportados, a quantia de R$ 1.000,00 reais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Junho de 2021 - 12:00
Padaria deve ser indenizada por cadastro fraudulento em aplicativo de entrega

A magistrada destacou que houve falha na prestação do serviço oferecido pela plataforma.

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