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Legislação » Resoluções Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 12:25
Resolução nº 23.326

Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Transexual adota nome de homem sem fazer cirurgia.
Devido a angustia e abalos psíquicos, sofridos por sua situação, realizou tratamento com a administração de hormônios (testosteronas) e cirurgia de mastectomia sub-cutânea bilateral, sendo visivelmente retratada como homem e a sofrer, com o nome feminino MARILYN HELLEN
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Ação de cobrança de honorários de advogado é competência da Justiça Comum.

Sentença Trabalhista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Vestibular. Teste de habilidade específica. Divulgação da data pela internet. Utilização de padrão estadunidense de abreviação, com o mês antes do dia. Divulgação defeituosa.

A manifestação de vontade da Administração Pública se dá através dos atos administrativos.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 10:52
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 12:25
Celulares, câmeras, filmadoras e votação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Da possibilidade de penhora de saldos de contas bancárias de origem salarial - Interpretação do inc. IV do art. 649 do CPC em face da alteração promovida pela Lei n. 11.382, de 6.12.06

Demócrito Reinaldo Filho, Juiz de Direito, 32ª. Vara Cível do Recife.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 12:01
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 16:18
Ex-presidente Lula pede à Justiça que anule ação na qual é acusado de obstruir a Lava Jato
Defesa vê 'hipóteses delirantes' na acusação e questiona delação de Delcídio. Lula foi denunciado por supostamente tentar impedir delação de Cerveró.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Março de 2020 - 14:40
Comentários a Medida Provisória 927/2020
O modesto texto aborda genericamente as principais orientações trazidas pelo referido diploma legal. Não obstante já tenha o artigo 18 sido revogado pela MP imediatamente posterior. Entende-se que a pretendida flexibilização das regras trabalhistas almeja preservar empregos e proteger empregados diante da pandemia do coronavírus.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2020 - 11:41
HC como recurso, sua história e aplicação
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2011 - 12:22
Comentários ao projeto de lei da câmara dos deputados nº 6488/2009

Trata-se o presente trabalho da análise de algumas modificações sugeridas para o Código de Processo Civil, na parte que descreve o procedimento do recurso de embargos de declaração, pelo projeto de lei nº 6488 de 2009 da Câmara dos Deputados. O objetivo do estudo é apurar se as referidas modificações na lei atendem, na prática, os anseios da fase atual da evolução científica do Direito Processual (fase instrumentalista). Para tanto, utilizou-se da pesquisa documental (estudo do projeto de lei em si e de algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça) e bibliográfica, mais especificamente da obra de Didier Jr. e Carneiro da Cunha (2009). Tal estudo concluiu que existe um conflito entre a necessidade de agilizar o trâmite dos processos judiciais, mais especificamente dos embargos de declaração neles interpostos, e o direito de defesa das partes litigantes, bem como que o legislador atua na reforma com uma preocupante ausência de cientificidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Morte de paciente mental em tratamento no caps.

Conduta omissiva. Culpa. Negligência. Dever de vigilância. Filhos Maiores. Pensão. Despesas com fineral. Falta prova do pagamento. Honorários de sucumbência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00

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