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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
A conversão do agravo de instrumento em agravo retido na reforma do código de processo civil

Fabiano Carvalho - Mestre em Direito Processual pela PUC/SP. Professor assistente do curso de especialização em Direito Processual Civil na PUC/SP. Professor da Universidade Paulista e da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Advogado. Email: [email protected] - site: www.barioniecarvalho.com.br - Setembro de 2003
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 12:25
Celulares, câmeras, filmadoras e votação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Agosto de 2018 - 12:50
A França legalizou a pedofilia na prática: isso não é “fake news”

Considerações do Professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 11:47
Primeiros Comentários ao Recurso Especial nº 1.582.177/RJ: Da Usucapião de Bens Móveis Extrajudicial

Um dos aspectos mais proeminente do Direito, enquanto ciência, está intimamente atrelado ao seu progressivo e constante aspecto de mutabilidade, albergando em seu âmago as carências da sociedade, as realidades fática que possuem o condão de motivar a renovação do sedimento normativo. Neste aspecto, cuida salientar que o instituto civil da usucapião rememora à Lei das Doze Tábuas, de 455 antes de Cristo, sendo um instrumento direcionado para a aquisição da propriedade, quer seja de bens móveis, quer seja de bens imóveis. Para tanto, o único requisito observado concernia a posse continuada por um (annus) ou dois anos (biennun). Neste sentido, o presente se debruça em analisar as hipóteses de reconhecimento da usucapião de coisas móveis, bem como suas modalidades (ordinária e extraordinária) e a influência do Recurso Especial nº 1.582.177/RJ na consecução da via administrativa ou extrajudicial de tal prescrição aquisitiva.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2013 - 17:15
Comentários ao Princípio da Licitação enquanto Baldrame Sustentador da Administração Pública

Em sede de ponderações introdutórias, quadra salientar, com bastante realce, que o preceito de continuidade dos serviços públicos encontra farto sedimento no ideário de os serviços públicos não pode paralisar, porquanto os anseios da coletividade não param, ao reverso, as pretensões dos administrados são contínuas
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Direito civil. Família. Criança e adolescente. Adoção. Pedido preparatório de destituição do poder familiar.

Famílias recompostas. Melhor interesse da criança.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Questões de Direito Processual Constitucional/Pós-graduação em sentido lato (especialização) 2008. Universidade Católica de Santos. Professor titular: Ricardo Cury, Pós-graduando: Tassus Dinamarco.

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Processual Constitucional pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Da possibilidade de penhora de saldos de contas bancárias de origem salarial - Interpretação do inc. IV do art. 649 do CPC em face da alteração promovida pela Lei n. 11.382, de 6.12.06

Demócrito Reinaldo Filho, Juiz de Direito, 32ª. Vara Cível do Recife.
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 05 de Setembro de 2025 - 09:48
Tarifaço no Agro, Minerais Críticos e Responsabilidade Social serão tema da 2ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio da OAB SP
Evento será sediado em Ribeirão Preto, nos dias 18 e 19, na Capital do Agronegócio
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Abril de 2024 - 09:31
É possível promover antecipadamente uma “absolvição sumária” de interessados nos processos dos Tribunais de Contas?

Análise sobre a aplicação dos arts. 355, 356 do CPC e 397 do CPP nos processos dos Tribunais de Contas
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 11:32
AASP realiza I Congresso Brasileiro de Direito Processual Tributário
Evento acontece em São Paulo, nos dias 29 de fevereiro e 1º de março, com valores especiais para estudantes de Direito e associados AASP, IBDP e IBET
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Abril de 2022 - 11:38
A Lei Maria da Penha: um histórico da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil

O escopo do presente é analisar o contexto histórico da Lei 11.340/06.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Abril de 2022 - 17:48
O direito ao saneamento básico e sua relação com meio ambiente urbano e equilibrado

O escopo do presente é analisar o saneamento básico enquanto direito e expressão do meio ambiente urbano ecologicamente equilibrado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Março de 2022 - 10:03
Os Direitos da Criança e do Adolescente em delimitação: uma análise sob a luz da Evolução Histórica Brasileira

O escopo do presente é abordar os direitos da criança e do adolescente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Março de 2022 - 17:29
Políticas Afirmativas no Campo Étnico: o Acesso à Educação como Mecanismo de Isonomia Material

O escopo do presente é analisar as políticas afirmativas como instrumento do acesso à educação.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Março de 2022 - 17:29
O Público Infantil enquanto Parte Hipervulnerável em Relações de Consumo

O escopo do presente é analisar o reconhecimento do público infantil enquanto parte hipervulnerável na relação de consumo.
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 18:29
Anotações à Teoria do Objetor Persistente no Âmbito do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a teoria do objetor persistente no âmbito do direito internacional.

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