Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais. Dano, e nexo de causalidade comprovados.

Aduz em suas razões a União Federal, que o dano causado a Autora decorreu da utilização indevida do documento duplicado, e não da sua emissão duplicada em si, alegando, pois, ausência de nexo de causalidade entre o erro da administração e o evento danos.
-
Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Trabalho a domicílio não afasta reconhecimento do vínculo de emprego. Por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o executado no estabelecimento do empregador, o que quer dizer que o simples fato do trabalho se desenvolver na residência não afasta a configuração da relação de emprego.

O MM. Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima, pela r. sentença de fls. 237/240 e decisão de embargos de declaração de fl. 244, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes em parte os pedidos iniciais para condenar a reclamada no pagamento de aviso prévio, 13º salários de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; férias em dobro + 1/3, de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006; férias simples + 1/3, de 2006/2007 e proporcionais de 2007/2008; multa do artigo 477/CLT; diferenças de FGTS + 40%; entrega das guias TRCT e seguro-desemprego; retificação da CTPS quanto à data de admissão das reclamantes.
-
Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 16:05
Redução da Maioridade Penal: reflexões sobre o artigo 228 da Constituição Federal

O escopo do presente artigo consiste em estabelecer um debate crítico-reflexivo acerca da (im)possibilidade da redução da maioridade penal, à luz do conteúdo axiológico do artigo 228 da Constituição Federal. Como é cediço, a Carta Cidadã promoveu uma robusta ruptura paradigmática no ordenamento jurídico nacional, notadamente no que atina às disposições norteadores dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, a Constituição Federal consagrou, de maneira expressa, a doutrina da proteção integral, cujo conteúdo é repetido, em âmbito infraconstitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar do microssistema em comento consagrar disposições complexas acerca do processo de ressocialização e reeducação de adolescentes infratores, por meio de um conjunto de medidas socioeducativas, há debates acerca da incapacidade de tais disposições em produzir resultados concretos no campo da reeducação. A partir disso, questiona-se se o conteúdo constitucional que versa sobre a maioridade penal reveste-se de cunho de cláusula pétrea ou, ainda, se comporta a possibilidade de redução. A metodologia empregada parte das disposições dos métodos hipotético-dedutivo e histórico, auxiliado da revisão de literatura e análise da legislação específica como técnicas de pesquisa.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Estupro e homicídio qualificado tentado e consumado.

A alegada inocência do paciente, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e cognição sumária. Precedentes.
-
Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
-
Notícias Publicado em 10 de Julho de 2023 - 10:03
Aplicativo de transporte não responde por assalto cometido por passageiro contra motorista
A decisão foi unânime.
-
Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2021 - 10:24
Quinta Turma anula júri que condenou a ré baseado apenas em prova de motivo para o crime
Para o colegiado, se a apelação sustenta que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos (artigo 593, III, "d", do Código de Processo Penal – CPP), o tribunal de segundo grau tem o dever de analisar se pelo menos existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime.
-
Notícias Publicado em 30 de Junho de 2020 - 09:50
Para Quinta Turma, compete à Justiça Militar julgar PM que atirou em colegas da corporação
A Decisão foi unânime.
-
Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2019 - 12:29
Anulado reconhecimento de união estável em que réu interditado foi surpreendido por prova do MP
O MP atuou no processo como fiscal da lei, em razão da existência de parte interditada nos autos.
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2012 - 16:40
Tribunal determina que comunidade não índia de Suiá Missu, no Mato Grosso, permaneça em terras indígenas
A tribo poderá permanecer na área até a resolução definitiva do caso. O local é ocupado, atualmente, por sete mil indígenas
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Rondônia Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Danos morais. Prisão ilegal. Policiais. Conduta ilícita. Indenização. Quantum compatível.

O recorrente afirma que a conduta dos policiais foi lícita, motivo pelo qual o Estado não teria o dever de pagar à recorrrida a título de indenização por danos morais os R$6.000 na forma em que fixados pela sentença.
-
Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 12:29
-
Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 14:00
-
Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2004 - 09:00
Determinada realização de teste de DNA em caso de investigação de paternidade
Aplicando a jurisprudência de acordo com a Súmula 301, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno de autos originários de investigação de paternidade ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para que o suposto pai faça o exame de DNA.

Home