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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 17:56
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 12:50
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 20:38
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 11:52
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 12:18
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 10:38
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 10:38
Registro de nascimento não pode ser anulado por avós paternos
Registro civil não pode ser anulado se tiver sido reconhecido voluntariamente pelo genitor no termo de nascimento.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2004 - 08:36
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. PIS. Compensação. Existência de interesse de agir quanto aos valores recolhidos indevidamente.

Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição previdenciária.

Artigo 3º, I, da Lei nº 7.787/89, e artigo 22, I, da Lei nº 8.212/91. Compensação.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Tributário.

Contribuição social sobre a remuneração paga a avulsos, autônomos e administradores.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo regimental. Embargos de divergência. Responsabilidade civil do Estado. Prisão cautelar. Absolvição. Dano moral. Divergência não-demonstrada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Roubo e extorsão. Crime continuado. Recurso especial a que se nega provimento.

Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de acórdão da 7ª Câmara do 4° Grupo da Seção Criminal do TJ/SP, fundado na alínea "c" do permissivo constitucional.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. PIS. Compensação. Existência de interesse de agir quanto aos valores recolhidos indevidamente.

Discute-se no presente recurso especial a existência ou não de interesse de agir na hipótese em que a ação ajuizada postula, além do reconhecimento do direito à compensação.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 15:27
Cumprimento de sentença proferida sob o CPC de 1973 pode incluir honorários previstos no novo código
Com base nas disposições do artigo 14 do Código de Processo Civil de 2015, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível o acréscimo, no cumprimento de sentença proferida ainda na vigência do CPC/1973, do adicional de verba honorária de 10% previsto pela nova legislação processual.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. IPTU. TIP. TCLLP. Ausência de prequestionamento.

Recurso especial não conhecido
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
As negociações coletivas e a autonomia para flexibilizar e precarizar direitos trabalhistas.

Maria Cláudia Gomes Chaves é advogada, formada pela Universidade Federal do Maranhão, Pós-Graaduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera- UNIDERP.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tributário. ISS. Competência. Local da prestação do serviço.

Entendimento que não vulnera a cláusula de reserva de plenário.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
FINSOCIAL. Compensação. Valores recolhidos indevidamente.

Possibilidade de efeitos ifrigentes.

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