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  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00

    Que valorização é esta?

    Elizabeth Christina R. Bittencourt é Professora de Educação Básica II - disciplina Biologia em caráter efetivo da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00

    "Trade-dress", o conjunto-imagem sob o ênfoque do direito do consumidor: garantir a proteção à roupagem do produto é proteger o consumidor?

    "Trade-dress" é uma expressão norte-americana para designar a totalidade de um produto, tanto seja, a cor da embalagem do produto, seu padrão e disposição de cores, bem como a própria configuração da embalagem do produto, sendo essas características de cunho visual e não funcional.

  • Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00

    Uma lenda da escola: Pelos ou penas? Vassoura ou espanador?

    Elizabeth Bittencourt Martins é professora da rede municipal de ensino da Prefeitura do Município de São Paulo. A referência das "novas metáforas" é extraída do livro Metáforas novas para reencantar a educação, de Hugo Assmann, Editora UNIMEP, 1998.

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00

    Uma forma geométrica construída que contribui para a visualização do átomo de carbono

    Elizabeth Bittencourt Martins, Professora titular efetiva de Biologia na EE Rui Bloem, Mestranda em Ensino de Ciências pela Universidade Cruzeiro do Sul, Bolsista da Secretaria de Estado da Educação no Programa Bolsa Mestrado. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Junho de 2005 - 01:00

    Primeiras concepções de alunos da quinta série do ensino fundamental ao primeiro contato com a Astronomia

    Elizabeth Bittencourt Martins - Licenciada em Ciências Físicas e Biológicas. Professora Efetiva Adjunta da Prefeitura do Município de São Paulo. Mestranda pela Universidade Cruzeiro do Sul - [email protected]

  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Abril de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00

    A Metodologia da Matemática na Feitura dos Planejamentos de Biologia

    Elizabeth Bittencourt Martins - R.G. 5.428.202 - Av. Dr. Altino Arantes, 1300 Ap. 21-T - 04042-035 São Paulo / SP

  • Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 17:09

    Para STF, franquia não é relação de emprego

    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do contrato de franquia por unanimidade (4x0). A votação foi concluída nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.

  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2023 - 16:32

    Justiça determina retirada de propaganda online de armas da Taurus após ação civil pública movida por Comissão Arns, IDEC, Rede Liberdade e Intervozes

    Decisão define que a veiculação de anúncios publicitários de armas de fogo na internet e nas redes sociais viola a Constituição, o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:24

    Justiça proíbe propaganda de armas fora dos canais especializados e determina retirada de imagens do site e redes sociais de fabricante brasileira

    Ação civil pública contra a Taurus foi assinada pela Comissão Arns, Rede Liberdade, Intervozes e IDEC.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Junho de 2021 - 15:48

    Limbo previdenciário-trabalhista: a quem os Tribunais têm atribuído a responsabilidade pelo pagamento dos salários neste período?

    Toda empresa teve ou tem um ou mais empregados afastados de suas atividades, recebendo o auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Maio de 2019 - 11:07

    Do Poder de Polícia e dos estacionadores de carros ligado a sua eficiência frente aos meios de mobilidade nos estacionamentos públicos do centro de Petrolina-PE

    O presente artigo tem como objetivo levantar um debate sobre a mobilidade dos automóveis nos estacionamentos públicos localizado no centro de Petrolina, trazendo pontos sobre a atuação do poder de polícia frente a violação desse bem móvel tão importante na vida do cidadão Petrolinense, que faz lotar estacionamentos públicos (Zona Azul) e estacionamentos privados da cidade. Para o desenvolvimento desse conteúdo, foram utilizados diversos conceitos doutrinários de alguns autores da área e também pontos críticos que norteiam a desenvoltura da eficiência do corpo estatal com o do privado para com a função social. Um dos principais tópicos trazidos neste texto é sobre a atuação dos estacionadores de carros (chamados também de flanelinhas) na vigilância e praticidade de locomoção de determinados carros e motos em vários locais no centro da cidade.

  • Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2011 - 14:18

    Militar acusado de integrar grupo de criminosos sai preso do TJPA

    Rodrigues respondia ao processo em liberdade

  • Notícias Publicado em 10 de Março de 2022 - 17:56

    Administração de Sociedades Anônimas por estrangeiros

    Por Lucas Alves Canha e Daniel Maffessoni Passinato Diniz.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00

    Danos morais por morte de paciente que realizou exame no HRAN e teve o intestino perfurado.

    FRANCINEIDE RODRIGUES GALENO, FRANCIMAR RODRIGUES GALENO e FRANCIVALDO RODRIGUES GALENO ajuizaram

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Março de 2023 - 12:33

    As criações intelectuais no âmbito do contrato de trabalho

    Por Luiz Fernando Alouche, Talita Sabatini Garcia e Lucas Tosetti Silveira.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:38

    Solidariedade Transgeracional em debate: uma análise sobre o reconhecimento dos direitos metaindividuais e o compromisso ético à luz da salvaguarda da dignidade da pessoa humana

    O presente tem como escopo dissertar sobre a solidariedade transgeracional, como elemento basilar dos direitos metaindividuais, a luz da proteção da dignidade da pessoa humana. A solidariedade transgeracional, integra os direitos metaindividuais dentro do rol dos direitos fundamentais de terceira dimensão. Contudo, antecedentemente têm se a primeira dimensão e segunda dimensão de direitos fundamentais; como produção na busca do ser humano por garantias que visem assegurar suas necessidades e salvaguardar a dignidade. Nesse contexto, no século XVII e XVIII, à Europa foi palco de grandes Revoluções Liberais, que se opunham a regimes Monárquicos Absolutistas. Diante disso, pode elencar a Revolução Gloriosa, de 1688, Guerra de Independência Americana, de 1776 e a Revolução Francesa, de 1789; como movimento de oposição ao poder Absoluto de reis. Além, da busca por direitos individuais e políticos. Nesse seguimento, tais Revoluções propiciaram documentos de cunho declaratório, encubados de valor Constitucional; que configuram o nascimento e fixação da primeira dimensão de direitos fundamentais. A despeito, de carência tornou-se somente a primeira dimensão de direitos fundamentais para as necessidades dos seres humanos. Nesse contexto, emergiu-se das lutas sociais e Revoluções no século XX, os direitos sociais. Assim, concebe-se a segunda dimensão de direitos fundamentais, uma dimensão afeiçoada pela atuação positiva dos Estados na vida das pessoas. Contudo, o ser humano busca sempre a felicidade e possui constantes necessidades. Diante disso, surgiu após as duas Grandes Guerras Mundiais a terceira dimensão de direitos fundamentais, sendo a consequência dos horrores causados pelas Guerras. Por essa perspectiva, é de característica da terceira dimensão os direitos metaindividuais, direitos que não se limitam a um indivíduo em especifico, mas todos os seres humanos sendo sujeito destes direitos. Outrossim, dentre o rol dos direitos metaindividuais, elenca-se o direito ao meio ambiente equilibrado. Em face disso, a transgeracionalidade possibilita que as presentes gerações e futuras gerações possam ter um meio ambiente de qualidade. Logo, os direitos metaindividuais permitem a solidariedade transgeracional, pois, garantem a dignidade às pessoas que vierem a existir. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32

    O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

    O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48

    O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

    Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

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