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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 09:57
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2006 - 10:04
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2006 - 09:51
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 17:10
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 18:04
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 11:51
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Lei nº 11.234, de 22/12/05

Autoriza a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a alienar os imóveis que especifica, localizados em Brasília, Distrito Federal.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 12:42
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 16:59
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:21
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:38
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 15:25
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Novembro de 2003 - 03:00
Medida Provisória nº 136, de 17 de Novembro 2003.

Acrescenta artigo à Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34
Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00
O prazo para impetração do mandado de segurança

Daniel Roberto Hertel - Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado. Email: [email protected]; [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Juiz de Tucumã manda prender nove invasores de terra

Sentença penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Execução penal. Progressão. Pedido não apreciado pelo magistrado a quo. Supressão de instância.

José Alves Neto impetrou ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em seu favor, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande/MS, objetivando a progressão de regime.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Execução penal. Pretensão de progressão de regime. Falta de requisito temporal.

Cometimento de outro crime durante o cumprimento da pena. Reinício de novo lapso temporal. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

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