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Legislação » Leis Publicado em 24 de Junho de 1998 - 01:00
Lei nº 09.668, de 23 de Junho de 1998. (DOU 24.06.98)

Altera os arts. 17 e 18 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2014 - 09:15
Ex-diretor da Petrobras receberia até 50% por contrato
Documentos mostram comissão que ex-diretor da Petrobras receberia
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2013 - 17:00
Justiça autoriza cirurgia para diminuir libido sexual
Perícia médica realizada por um psiquiatra constatou que o transtorno mental é agravado pela compulsão sexual
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2011 - 15:42
Requerida prisão preventiva de vigia que confessou ter matado estudante em escola da Zona Oeste
Vigia de uma escola na Zona Oeste do Rio de Janeiro, teria matado a estudante M.G.S., de 21 anos de idade, no início do mês passado, com golpes de pé-de-cabra e de faca
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2010 - 10:20
Palavra da vítima de crime sexual reforça condenação de acusado
Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima tem valor preponderante na identificação do autor, especialmente se corroborada em outros elementos dos autos, como descrição dos fatos e reconhecimento.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 14:34
INSS sobre gratificação natalina incide separadamente do salário
A contribuição previdenciária do empregado sobre o 13° salário (gratificação natalina) tem a sua base de cálculo feita em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 18:17
Aposentadoria de anistiado concedida à Lula é regular
Concessão obedeceu às exigências impostas pela Constituição Federal
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 11:02
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 10:02
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 14:26
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2005 - 16:21
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 19:34
1a Turma do Supremo mantém condenação de prefeito à perda do cargo em MT
José Rezende da Silva, o 'Zé Guia', foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Governança e democracia eletrônica

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 16:06
Os crimes contra a administração pública e o princípio da insignificância

Qual o funcionário público que nunca levou para casa uma folha de papel timbrada, ou um pequeno envelope da sua repartição, ou uma frutinha que estava no frigobar de sua sala de trabalho, ou um clipes?
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2017 - 15:58
Bolsa Família, mínimo existencial e direito à alimentação: interconexões para a promoção da dignidade da pessoa humana

O presente artigo tem como objetivo analisar sumamente o impacto do programa “Bolsa Família” na garantia de acesso à alimentação adequada e a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), relacionando tais temas, a questão do mínimo existencial. Pode-se considerar o programa “Bolsa Família” como uma das vertentes do “Fome Zero”, instituído com objetivo de proporcionar a inclusão social, combatendo a fome e a miséria no Brasil. Muito embora tenhamos obtido um grande avanço no combate a fome, a insegurança alimentar ainda é um problema sério no Brasil e políticas públicas como o “Bolsa Família” são o caminho, que tem se mostrado mais eficaz, para superar esse problema.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2016 - 15:32
Moro diz ao Supremo que Lula quis ‘intimidar’, ‘obstruir’, ‘influenciar’ a Lava Jato
Em ofício ao Supremo Tribunal Federal, juiz da Operação Lava Jato transcreve 12 interceptações telefônicas que pegaram ex-presidente 'intencionando ou tentando obstruir ou influenciar indevidamente a Justiça'.
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Array Publicado em 2007-03-07T05:00:00+00:00

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