Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 11:55
-
Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 17:26
-
Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 10:39
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 17:42
As Eleições Suplementares de 2022 e a Resolução n° 23.669/2021

O presente estudo tem o objetivo de refletir a organização das eleições suplementares, por meio das resoluções publicadas pela justiça especializada e a resolução n° 23.669/2021, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em que estabelece as eleições gerais de 2022 sendo exercida, conforme a Carta Magna de 1988, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. realizou-se uma pesquisa bibliográfica em legislação eleitoral, de pesquisadores considerando as relevantes contribuições de Cláudio Drewes José de Siqueira (2008); Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco (2009); Savio Chalita (2014); Nathalia Masson (2016); Delmiro Campos e Maria Stephany dos Santos (2017); Flavia Bahia (2017); Alexandre de Moraes (2018); Sylvio Motta (2018) André Ramos Tavares (2020); Jaime Barreiros Neto (2020); Associação do Ministério Público do Rio Grandes do Sul (2020); Luís Roberto Barroso (2020); Emerson de Aguiar Souza (2021); Bernardo Gonçalves Fernandes (2021) e Paulo César de Souza (2022). Resoluções dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados: Rio de Janeiro; Minas Gerais; Paraná; Piauí e Rio Grande do Sul. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral das Eleições Gerais de 2022 e Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
-
Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
A Lei nº 9.455/1997 e o sistema prisional brasileiro

Anna Paula Cavalcante G. Figueiredo. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Artigo apresentado em junho de 2009.
-
Notícias Publicado em 11 de Julho de 2016 - 17:17
Waldir Maranhão confirma para quarta eleição do sucessor de Eduardo Cunha na presidência
Acordo foi fechado na noite de domingo após reunião de líderes partidários. Candidatos terão até dez minutos para discursar, disse 1º secretário da Casa.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Execução criminal. Progressão ao regime semi-aberto. Observância do preenchimento dos requisitos legais relacionados com o lapso temporal do cumprimento da pena e da conduta carcerária do reeducando.

Alegação de descumprimento do percentual exigido pela nova legislação.
-
Notícias Publicado em 25 de Junho de 2015 - 16:53
Seccionais da OAB engajadas na manutenção do Exame de Ordem
As Seccionais da OAB estão determinadas a garantir a manutenção do Exame de Ordem para o exercício da advocacia no País
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
Conexão e Continência e os Juizados Especiais Criminais - A Lei nº. 11.313/2006

Rômulo de Andrade Moreira é Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. ed., 2ª. tiragem) e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Corrupção passiva. Autoria e dolo comprovados. Condenação. Necessidade. Apelo provido.

O crime de corrupção passiva é formal, de mera conduta, que se consuma com a simples solicitação de vantagem indevida, por funcionário público, que retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, incorrerá na figura delitiva majorada do art. 317, § 1º do CP.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 13 de Julho de 2015 - 16:51
O Sistema do Processo Judicial Eletrônico e a Intimação no Processo Penal

As intimações podem ser feitas no sistema do Processo Judicial Eletrônico? Obviamente que não! É preciso que elas sejam publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, sob pena de violar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Violação de domicílio. Desacato e porte de arma branca. Extinção da punibilidade do réu.

Violação de domicílio. desacato e porte de arma branca.
-
Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2015 - 12:33
Assembléia Legislativa aprova projeto de lei que permite saque do fundo de depósitos judiciais
Os recursos vão ajudar na tentativa de fechar as contas neste fim de ano, mas serão insuficientes para resolver o problema
-
Notícias Publicado em 08 de Julho de 2013 - 19:00
Deputados pedem que MP investigue Cabral
Após "voo da alegria", governador do Rio pode ser investigado por peculato e improbabilidade
-
Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 18:55
TSE e MJ firmam parceria para identificação civil e apuração do financiamento ilegal de campanhas
A identificação biométrica dos eleitores, que nestas eleições será utilizada por cerca de um milhão de pessoas em 60 municípios, deverá ser o ponto de partida para a criação do documento único.
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 15:57
-
Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 12:32
-
Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 17:53
Tributos consomem de 42% a 82% de salários
O governo abocanha entre 42% e 82% do salário líquido do brasileiro, somando-se o que é recolhido do trabalhador e do empregador.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus. Venda de combustível em desacordo com a legislação.

Usa de marca indicando procedência que não a verdadeira e formação de quadrilha.

Home