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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2006 - 10:43
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 11:16
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Sumimos do mapa

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 12:40
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 13:29
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 13:28
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 17:26
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 20:37
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:30
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Administrativo. Indenização. Benfeitorias.

Posse. Boa-fé. Inexistência. Liquidação por artigos.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 17:58
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 11:02
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso especial repetitivo. Brasil telecom. Contrato de participação financeira.

Legitimidade passiva. Dividendos.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 18:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Sogra e nora condenadas por tráfico de drogas.

Incabível a substituição por pena restritiva de direito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Adultério.

Ação ajuizada pelo marido traído em face do cúmplice da ex-esposa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Acidente ocorrido com aluno durante excursão organizada pelo colégio. Existência de defeito. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.

A conduta culposa é um dos fundamentos da responsabilidade subjetiva (CC/1916 art. 159 e NCC 186), competindo, pois, à vítima provar a culpa na conduta do agente.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Execução de título extrajudicial. Posterior decretação de falência do executado. Valor arrestado proveniente de caução prestada em ação cautelar de sustação de protesto.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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