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  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Ação ordinária com preceito cominatório. Direito de vizinhança. Som acima dos limites permitidos. Perturbação.

    Contra tal decisão insurge-se a Agravante. Alega que na inicial, o autor absurdamente afirma prejuízo decorrente de algazarras feitas no estabelecimento do Agravante.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18

    Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49

    Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10

    O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial

  • Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2018 - 12:25
  • Notícias Publicado em 03 de Junho de 2014 - 12:30

    TJSP aumenta pena de homem por homicídio da esposa

    Vítima morreu ao cair no poço do elevador do prédio onde residia, empurrada pelo marido

  • Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2011 - 18:59

    Maceió deve fornecer prótese a mecânico com perna amputada

    Juiz entendeu que a utilização de prótese é essencial ao exercício da profissão do mecânico, e que o não fornecimento o impossibilita de aferir renda para seu sustento e de sua família

  • Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 14:13

    Condenado pelo assassinato de Tim Lopes tem pedido de visitas à família negado

    Segundo a defesa, a progressão daria direito ao acusado de realizar visita periódica ao lar

  • Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 12:18

    Administração pública deve estar preparada para receber crítica da oposição

    O jornal diário do sul publicou uma matéria que elencava reivindicações e contestava o fato dos secretários municipais terem recebido aumento, enquanto os professores registraram redução salarial.

  • Notícias Publicado em 25 de Março de 2010 - 13:41

    Justiça mantém fornecimento de energia à consumidora

    A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (25).

  • Legislação » Leis Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00

    Lei nº 11.962, de 3 de Julho de 2009

    Altera o art. 1º da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, estendendo as regras desse diploma legal a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior.

  • Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 14:06
  • Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 12:22

    Juiz suspende indiciamento de pessoas responsabilizadas pelo acidente da TAM

    Menezes Barbosa, titular do 15º Distrito Policial da cidade de São Paulo, e responsável pelo inquérito anunciou na última quarta-feira (19) que indiciaria dez pessoas pelo crime de atentado à segurança de transporte aéreo.

  • Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00

    Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007

    Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

  • Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 10:21
  • Notícias Publicado em 13 de Julho de 2006 - 10:17
  • Legislação » Leis Publicado em 12 de Maio de 2006 - 01:00

    Lei nº 11.304, de 11 de maio de 2006.

    Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de participação em reunião oficial de organismo internacional ao qual o Brasil seja filiado.

  • Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 20:54

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