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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Crime de (receptação, furto e corrupção de menores). Prisão cautelar decretada. Alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Inocorrência.

Existem circunstâncias excepcionais que contribuem para o atraso da instrução processual, as quais não caracterizam o constrangimento ilegal, uma vez que a instrução do processo não é uma simples soma aritmética de prazos processuais, ficando propensa a eventualidades, devendo, deste modo, incidir na espécie, o princípio da razoabilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 17 de Junho de 2022 - 11:40
Reforma da lei de processo administrativo federal será tema de debates no dia 20
A abertura do evento, às 18h, será feita pelo presidente nacional do IAB, Sydney Sanches.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Setembro de 2021 - 13:41
A fé na espada ou a força da cruz
Por Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2020 - 17:20
Brasil tem 2.906 mortes e 45.757 casos de coronavírus, diz Ministério da Saúde
Foram 165 mortes a mais em comparação com a terça-feira (21).
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2014 - 17:30
Com prisões domiciliares, população carcerária do Brasil se torna 3.ª maior do mundo
Novo critério aumenta significativamente número de presos e corrige distorções
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2014 - 15:00
CNJ apresenta recomendação sobre apuração de tortura a grupos pró-direitos humanos
Recomendação orienta magistrados sobre como proceder na apuração de denúncias de tortura nos sistemas carcerário e socioeducativo
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2014 - 13:15
Audiências públicas vão debater soluções para sistema prisional
Tema da primeira audiência pública será a melhoria das condições da infraestrutura carcerária
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2012 - 17:10
Estudante é liberado para tratamento
O concedeu a liberdade do tratamento ambulatorial, até que seja liberada vaga em estabelecimento adequado para cumprimento da internação imposta ao estudante com esquizofrenia
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2011 - 14:30
Estudante de medicina é denunciado
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido pelo inconformismo do estudante com a rejeição da colega
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2011 - 14:15
Usina de ferro terá que pagar multa de R$ 500 mil por usar carvão sem licença ambiental na sua termelétrica
?Conforme se extrai do dispositivo constitucional, além da sanção penal o agressor poderá ser penalizado administrativamente, porquanto o ilícito penal não exclui a responsabilidade administrativa ou sequer a civil?, concluiu o relator
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2006 - 11:15
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 11:34
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:34
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 09:43
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 11:27
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Princípio da Adequação Social

Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade

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