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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2001 - 03:00
Classificação das normas jurídicas e sua análise, nos planos da validade, existência e eficácia

Helder Martinez Dal Col. - O Autor Professor de Direito de Navegação no CIES-PR. Professor de Pós-graduação na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM-PR.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2025 - 10:43
Aprovadas no Senado, novas leis oferecem mais proteção e saúde para mulheres
As leis ampliam proteção, saúde e direitos das mulheres em resposta ao aumento da violência e desigualdade de gênero.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 15:07
Questões de Direito Processual Penal do XXXI Exame da Ordem Unificado – 2020

Questões de Direito Processual Penal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2012 - 15:10
Duplo Grau de Jurisdição - uma Pseudogarantia que deve Funcionar como Exceção

Este artigo tem por objetivo trazer à baila a questão do excesso de recursos em nosso ordenamento jurídico, sugerindo alterações no sentido de tornar o duplo grau de jurisdição uma exceção, quebrando esse tabu de tantos anos, pois a base de um sistema judicial realmente efetivo deve ser indubitavelmente, a simplicidade e não a complexidade dos procedimentos
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 14:35
Paradoxos no Direito
Os paradoxos do Direito não são privativos nem exclusivos do Brasil e podem estar em outros sistemas jurídicos, mas é necessário enfrentá-los de forma específica e contextualizada, por isso o maior processualista vivo no Brasil, José Eduardo Carreira Alvim, falou em recente e brilhante palestra: o Juiz não é aplicador de lei. É, em verdade, um fazedor de Justiça
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:50
Tributário. Contribuição previdenciária. Inatividade.

A contribuição previdenciária incidente sobre os proventos dos inativos e pensionistas abrange tanto os servidores inativos civis quanto os militares. Precedentes do STJ.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:24
Tributário. Contribuição previdenciária. Inatividade.

A contribuição previdenciária incidente sobre os proventos dos inativos e pensionistas abrange tanto os servidores inativos civis quanto os militares. Precedentes do STJ.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Janeiro de 2003 - 03:00
A terceirização por intermédio de cooperativa de trabalho

Bruno de Aquino Parreira Xavier - Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria (RJ)Bacharel em Direito pela UFRJ, Consultor cooperativista; Associado do IBCCRIM - Autor do livro "Direito Alternativo: uma contribuição à Teoria do Direito em face da ordem injusta", publicado pela Editora Juruá, em 10/05/2002 - Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria (RJ)Bacharel em Direito pela UFRJ, Pós-Graduado em Propriedade Intelectual pela FGV/RJ
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 12:59
Salário do médico do INSS é proporcional à jornada de trabalho

Decisão em Mandado de Segurança contra ato do Gerente Regional do INSS
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Decisão que rejeitou a exordial acusatória. Cabimento de apelação criminal.

Aplicação do princípio da fungibilidade. Conhecimento do recurso.
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Array Publicado em 2009-06-25T04:00:00+00:00

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