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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 09:30
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 17:29
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 11:07
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 16:43
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 10:45
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 20:57
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 15:30
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 16:39
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 11:05
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 10:30
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 15:09
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2005 - 08:07
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 09:11
Prescreve recurso de Celso Pitta contra jornalista Rogério Pacheco Jordão
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou extinta a punibilidade do jornalista Rogério Pacheco Jordão por suposto crime contra o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, devido à prescrição da ação penal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso especial. Dano moral. Publicação de matéria inverídica.

Direito de resposta. Sucumbência. Quantum indenizatório excessivo. Redução.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.

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