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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39

    1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca

    A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2021 - 12:51

    Constituição de 1967, a ordem militar

    A Constituição de 1967, a mais breve entre as sete constituições do país, foi em 1969 modificada em grande parte para legalizar e instituir a centralização do poder nas mãos do Executivo, consolidando o regime militar e legalizando sua atuação autoritária.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Agosto de 2025 - 09:54

    Considerações sobre a soberania nacional no direito internacional

    Análise da soberania no Brasil e no direito internacional: fundamentos constitucionais, limites globais, desafios da globalização e cooperação entre Estados

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 13:49

    Direito à saúde e o STF

    A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Junho de 2021 - 12:03
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2019 - 15:23

    Responsabilidade jurídico-penal do psicopata

    Analisar a responsabilidade jurídico-penal do psicopata em face do ordenamento brasileiro é tarefa árdua que abrange desde a definição de crime, até os elementos e a classificação dos crimes bem como a evolução das Escolas Penais. A semi-imputabilidade é conceito complexo que o presente texto pretende esclarecer.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2014 - 13:35
  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2014 - 15:30

    A Comissão Parlamentar Mista de inquérito da Petrobras, o Sigilo decorrente da Delação Premiada

    Esclarecimentos sobre a decisão monocrática do STF que negou pedido feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, em relação aos réus investigados em denúncias da Petrobras na operação lava-jato

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2015 - 10:24

    PMs condenados por incêndios criminosos e ameaças ao Governador

    A decisão do Juiz descreve os incêndios causados pelos agentes como causadores de perigo a vida, a integridade física e do patrimônio, bem como pela ameaça ao Governador do Estado

  • Array Publicado em 2021-03-08T13:03:00+00:00

    Conteúdo Mínimo da dignidade humana

    Provavelmente, a dignidade humana represente um dos maiores consenso ético do mundo ocidental, estando presente em inúmeros diplomas legais, além de textos constitucionais e, apesar disto, não se ofereceu uma definição para a expressão. Para Luís Roberto Barroso esse conteúdo mínimo que é aceito no discurso transnacional se divide em: valor intrínseco de todos os seres humanos; a autonomia de cada indivíduo e, ainda, inclui o valor comunitário.

  • Array Publicado em 2022-12-07T16:28:03+00:00

    Sob o império da lei

    O rígido império da lei pode acarretar injustiças. E, assim o Estado de Direito passou por laboriosa evolução e sua concepção contemporâneo pode ser descrita com uma construção teórica calcada em duas vigas fundamentais: liberdade e igualdade. E, mais especificamente, a igualdade perante a lei e tribunais e a liberdade para autodeterminar-se perante o direito. Em suma, que o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis gerais e abstratas, que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados, seja para obrigá-los juridicamente, seja para protegê-los diante de terceiros. Essas leis também precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e internalização, tampouco a favorecer episodicamente determinados indivíduos ou grupos.

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