Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 13:29
-
Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 12:39
-
Notícias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 09:50
-
Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 12:08
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
-
Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 15:39
-
Notícias Publicado em 26 de Julho de 2004 - 07:01
Diferença de R$ 0,01 no depósito não impede trâmite de recurso
A falta de um centavo de real no montante do depósito recursal foi relevada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante o exame de um recurso de revista interposto por uma empresa paulista.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2004 - 01:00
Civil. Curatela. Curador. Gratificação.

Interpretação.
-
Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2024 - 11:38
Regulamentação da reforma tributária sobre consumo é aprovada no Senado
Senado aprova regulamentação da reforma tributária sobre consumo. Texto inclui novos benefícios fiscais, cashback e ajustes na cesta básica
-
Doutrina » Geral Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:35
Justiça Terapêutica em delimitação: pensar e repensar o instituto à luz do paradigma do protagonismo das partes

O escopo do presente é analisar a aplicação do instituto da justiça terapêutica como instrumento de promoção do protagonismo das partes.
-
Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
RE. Matéria constitucional com repercussão geral reconhecida.

Tributário. ICMS. Majoração de alíquota.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e dos sócios.

Ausência de julgamento "extra petita". Súmula nº 331.
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2017 - 11:51
Consumidor será indenizado após veículo 0 km apresentar defeitos com pouco tempo de uso

Ele receberá R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais) a título de danos materiais; R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelos danos morais e R$ 890,56 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos) por repetição do indébito.
-
Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 22 de Março de 2017 - 11:55
Questões de Direito Administrativo do XVIII Exame da Ordem Unificado - 2015

Questões de Direito Administrativo.
-
Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 17 de Julho de 2013 - 13:10
Questões de Direito Civil do X Exame da Ordem Unificado - 2013

Questões de Direito Civil
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2012 - 10:00
Três ministros do STF condenam Dirceu por corrupção
Lewandowski divergiu novamente do relator Joaquim Barbosa, absolvendo José Dirceu e José Genoino
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 09:27
Penal. Estelionato contra o INSS.

Diante da incerteza quanto à autoria do réu-apelado com respeito aos fatos delituosos descritos na denúncia, deve ser mantida a sentença absolutória.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48
O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

Home