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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 15:20
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 17:50
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Abril de 2003 - 01:00
Do Interrogatório do Imputado no Processo Administrativo Disciplinar Federal

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2023 - 15:48
3ª Turma admite exclusão de cláusula de quitação geral de acordo extrajudicial
Em duas decisões, o colegiado admitiu a homologação apenas parcial de acordos.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 17:18
Primeira Turma do STF mantém decisão que absolveu réu confesso por tentativa de feminicídio
Sessão incluiu debate sobre machismo e soberania dos veredictos do júri popular; parte dos ministros defendeu refazer julgamento. Placar foi de 3 a 2 para manter absolvição.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Abril de 2018 - 16:51
Guarda compartilhada dos pais e duplo domicílio dos filhos

Parecer da Advogada Maria Berenice Dias.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2015 - 11:28
STF afasta exigência prévia de autorização para biografias
O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora ministra Cármen Lúcia em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 13:15
Políticos corruptos apostam na morosidade da Justiça, diz Marco Aurélio Mello
Ministro do STF critica excesso de recursos na Justiça, admite que STF virou Corte de um processo só e se diz favorável às biografias não autorizadas
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Junho de 2012 - 13:45
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia e a tutela da posse legítima (1)

Segundo a doutrina dominante tem-se entendido que se o proprietário de um imóvel estiver com este na posse legítima de terceiro (aluguel ou arrendamento, por exemplo) e vier a abandonar ou introduzir animais nesse local, não responderá pelo delito previsto no artigo 164, CP, senão somente por eventual crime de dano
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2011 - 17:04
STJ define listas tríplices com os nomes de membros da OAB para ocupar vagas de ministro
As listagens seguem para apreciação da presidenta da República, Dilma Rousseff, que indicará os nomes que serão encaminhados para aprovação do Senado Federal
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Processual penal. Lavagem de dinheiro.

Materialidade inconteste e veementes indícios de autoria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Erro médico.

Morte de gestante e bebê por complicações geradas em razão de eclampsia.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
Desistência espontânea ou voluntária?

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).

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