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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 15:44
Professora aposentada ganha direito a reenquadramento
No entanto, os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível não deram provimento à Apelação Cível.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 18:27
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Caixa Econômica Federal. Aposentados e pensionistas. Auxílio cesta-alimentação. Violação de direito adquirido e da coisa julgada.

Caixa Econômica Federal - Aposentados e pensionistas - Auxílio cesta-alimentação - Violação de direito adquirido e da coisa julgada.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 15:36
Banco condenado por acidente em razão de piso molhado
Em virtude da queda sofreu grave fratura no pulso e desmaiou após o incidente.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 10:16
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2008 - 10:18
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 10:04
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 10:35
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 14:58
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 14:22
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 12:17
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 15:21
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 11:01
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 10:52
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 17:39
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23
A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2018 - 10:48
As parcerias público-privadas sob uma lente reflexiva: análise do coeficiente contratual à luz do princípio da eficiência administrativa

O objetivo do presente é analisar, à luz do coeficiente contratual e do princípio da eficiência administrativa, as parcerias público-privadas. A Constituição Federal de 1988, na ordem jurídica nacional, representou um importante e robusto paradigma de ruptura, inovando na reformulação e na consagração de princípios como verdadeiros cânones a serem materializados no plano concreto. Neste aspecto, o artigo 37 promove verdadeira conformação ao estabelecer a eficiência como dogma orientador da atuação da Administração Pública, o que, por simetria, implica em destacar a eficiência na prestação dos serviços públicos, inclusive no plano de concessões a iniciativa privada. O serviço público concedido para, igualmente, a ser percebido como norteado por um padrão de qualidade a atender os interesses dos usuários. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Array Publicado em 2016-09-19T18:52:55+00:00
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.

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