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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 12:06
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 10:26
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 10:20
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2006 - 10:34
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 11:52
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 20:28
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 20:47
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 12:35
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 11:10
Justiça suspende decoração na orla e em canteiros
A Justiça concedeu ontem ao Ministério Público uma liminar considerando irregular a decoração de carnaval da prefeitura, instalada em áreas proibidas pela Lei Orgânica do município e que traz a logomarca de uma empresa de telefonia celular.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2012 - 15:15
Caso Bruno: Defesa de advogados insistiu em ausência de provas
Defensor apresentou contradições na exposição do promotor e afirmou que o MP se baseou no depoimento de Jorge, ?uma pessoa mentirosa e infantil?
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Cobrança de tarifa mínima de energia é legal.

Sentença Tributária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação cautelar inominada. Aprovação em vestibular. Treinante com 2º grau não completo. Condição de gradução básica clara e exigida na lei e no edital. Matrícula.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARA CASSAR A LIMINAR.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 15:29
Apelação cível. Ação declaratória c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência

Cédula de crédito bancário. Desconto de parcela mensal em conta corrente expressamente pactuado e autorizado
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2014 - 11:52
Excesso de prazo em processo administrativo disciplinar não gera nulidade
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o excesso de prazo em processo administrativo disciplinar não gera sua nulidade

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