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Notícias Publicado em 29 de Março de 2010 - 09:15
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2009 - 11:58
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Julho de 2007 - 09:47
Estudante acusada de formação de quadrilha permanece presa

Estudante acusada de formação de quadrilha.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 13:01
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 12:03
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 14:06
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 14:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 15:16
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 10:27
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 11:47
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 12:35
STJ mantém prisão de comerciante acusado de matar a namorada em Fortaleza
Ele foi denunciado, em 28 de dezembro de 2007, por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa do ofendido).
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2015 - 16:28
Negada liminar para imediata nomeação de professores estaduais
O magistrado entendeu que o atendimento do pleito poderia comprometer o ano letivo e trazer graves danos ao processo educativo, pelo remanejo de disciplinas ministradas pelos professores
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2015 - 14:11
Cobrança de água por estimativa de consumo é ilegal
É ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2013 - 10:30
Mantido em licitação restaurante que apresentou certidões sem autenticação on-line
O edital de licitação pública é lei entre a administração e os participantes, e não é possível fazer exigências que não estejam previamente estabelecidas
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2013 - 11:30
Divórcio consensual permite inferir trânsito em julgado de sentença estrangeira
Ao pedir a validação da sentença estrangeira, a brasileira argumentou que ela foi proferida por autoridade competente
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2012 - 15:50
Justiça defere recuperação judicial da marca Maria Bonita
Para o magistrado, o histórico das empresas evidencia o potencial econômico das mesmas
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2012 - 10:50
Acusados no escândalo do mensalão ficam livres de ação por improbidade
Ficaram livres 15 políticos acusados de envolvimento no chamado "escândalo do mensalão. Eles não precisaram responder a ação civil pública por improbidade administrativa
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 15:21
Juiz decreta a prisão de assessor da Prefeitura de Mesquita
Ele foi indiciado pelo assassinato do soldado PM F.M.S., e pela tentativa de homicídio do policial F.C.M.

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