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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Julho de 2011 - 11:41
Apelação cível. Responsabilidade civil. Consumidor.

Incêndio em hotel. Hóspede que teve fratura da coluna ao saltar de janela do quarto em que estava hospedada. Defeito do serviço por insegurança.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 11:57
1ª Turma Cível nega pedido de nova avaliação imobiliária
A 1ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento ao pedido de nova avaliação imobiliária, nos termos do voto do relator, Des. Sérgio Fernandes Martins.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 09:45
Instituição não pode ser condenada por demora em reconhecimento de curso
É incabível condenar instituição educacional a pagar indenização por danos morais, em virtude de o curso superior por ela ministrado ter sido reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), após a colação de grau da primeira turma.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 16:07
MPF/SP aciona Anatel por esconder erros de empresas de telefonia fixa
As irregularidades foram constatadas no sistema de cobrança e bilhetagem após fiscalização da agência reguladora
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2009 - 11:44
Decisão do TRF beneficia vítimas da Talidomida
A partir da publicação do acórdão (21/7), vítimas da primeira geração da Talidomida poderão ser indenizadas por danos morais.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 11:16
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 17:35
Justiça determina que construtora troque piso de apartamento
Para recolocar a cerâmica foi necessário a retirada de móveis projetados, bancadas de granito e cortinas, causando danos em alguns desses objetos.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 12:09
Governo vai liberar R$ 3 bilhões do FGTS em 2009 para a construção civil
O anúncio foi feito pelo presidente do conselho, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que lembrou ser o setor da construção civil o que mais gera emprego proporcionalmente no Brasil.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 09:43
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 17:31
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 15:17
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 13:30
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 10:27
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 16:14
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2006 - 10:13
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 12:30
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 10:38
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 09:02
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2004 - 08:03
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.

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