Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tentativa de homicídio qualificado. Inimputabilidade aferida por laudo técnico.

Princípio do livre convencimento motivado. Ordem denegada.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação fiscal.

Falsidade ideológica. Nulidade.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e de lavagem de dinheiro.

Processual penal. Nulidade no interrogatório.
-
Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Mandado de segurança. Sentença denegatória. Recurso de apelação recebido no efeito devolutivo. Efeito suspensivo. Fumus bonis iuris.

Trata-se de recurso especial manifestado por CÉSAR DE FARIA JÚNIOR com base no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
-
Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
A teoria discursiva de Jürgen Habermas

Clayton Ritnel Nogueira - é discente do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). E-mail:
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Outubro de 2010 - 10:53
Condenados autores de homicídio durante partida de futebol na Capital

Denúncia ofertada pelo MP julgada parcialmente procedente.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 10:48
Acusados de homicídio durante futebol na Costeira do Pirajubaé irão a júri

Acusados serão julgados.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17
Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas
Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Embargos de declaração em apelação cível. Desnecessidade de menção expressa de dispositivo legal. Inconformismo da recorrente. Rediscussão da matéria.

A especificação dos dispositivos legais que ancoram a decisão judicial não é requisito essencial da sentença ou acórdão, pois, ainda que não expressamente mencionados, restam implicitamente prequestionados se as matérias foram apreciadas e julgadas em sua inteireza.
-
Doutrina » Geral Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Junho de 2025 - 10:19
Disponibilidade jurídica e econômica para tributar

Entenda como o art. 43 do CTN define o fato gerador do IRPF pela disponibilidade econômica, exemplificado na retenção de R$30 pelo iFood
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:35
Considerações sobre o modelo constitucional de processo
Considerações sobre o modelo constitucional de processo.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2017 - 15:02
Suspensão e extinção do processo de execução segundo a vigente sistemática processual civil brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
-
Array Publicado em 2008-07-23T04:00:00+00:00
Juízes classistas. Atuação nas juntas de conciliação e julgamento. Vantagem pecuniária individual. Lei 10.698/2003. Isonomia.

Os presentes Embargos Infringentes devem ser admitidos ante o provimento do recurso da apelante, consagrado pela maioria dos integrantes da Egrégia 48 Turma, vencido o Desembargador Federal Edgard Lippmann Júnior que mantinha a sentença.

Home