Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 13:18
-
Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 13:31
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 15:19
Juiz determina que SUS custeie laqueadura de mulher com problema de saúde
A mulher possui distúrbio de coagulação.
-
Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 18:18
-
Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 18:21
-
Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 10:38
-
Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 14:39
-
Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 15:28
-
Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 12:44
-
Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 16:40
-
Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 09:01
TST retomará julgamentos com auxílio de juízes convocados de TRTs
O Tribunal Superior do Trabalho retomará suas atividades jurisdicionais a partir desta terça-feira (01) e para isso contará com a colaboração de 15 juízes convocados de Tribunais Regionais do Trabalho, que auxiliarão os ministros do Tribunal nos julgamentos das cinco Turmas.
-
Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 09:01
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio. Liberdade provisória. Mera reiteração do pedido. Situação fática não alterada.

O paciente formula pedido de habeas corpus sem trazer fatos novos, reiterando os motivos já analisados em pedido anterior.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória. Água contaminada por coliformes fecais. Direito do consumidor. Responsabilidade objetiva. Verba compensatória.

Majoração da verba indenizatória. Necessidade de adequá-la ao princípio da proporcionabilidade e razoabilidade. Dá-se parcial provimento ao primeiro recurso e nega-se provimento ao segundo recurso.
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 13:34
A Responsabilização Civil pela divulgação indevida de dados pessoais dos usuários de redes sociais

Por Vitor Hugo Sepulveda Filho e Giovanna Pagani Scaramussa.
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
Ação de reparação de danos morais. Noticiário televisivo. Honra e a moral.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:22
Esclarecimentos sobre o processo na sistemática jurídica brasileira contemporânea
O processo, no direito contemporâneo, tornou-se relevante instrumento de concretização de direitos fundamentais e garantidor do acesso à justiça, sendo um procedimento em contraditório e capaz de enaltecer a cidadania.

Home