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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 10:08
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 18:55
Aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais

O princípio da insignificância busca afastar a tipicidade da conduta do agente devido ao baixo grau de relevância do delito. Este artigo tem como objetivo analisar o conceito e a prática do princípio da insignificância em delitos ambientais, compreendendo a aplicação legal, as divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Foi utilizada como metodologia, o método indutivo, e como técnica a pesquisa bibliográfica em relação ao tema de estudo. Verificou-se que existe a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância em delitos ambientais, mas está condicionada a discricionariedade do Magistrado, razão pela qual existe divergência jurisprudencial tão significativa.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2011 - 14:57
Justiça condena caçadores de animais silvestres da Serra do Tabuleiro
Eles foram presos em flagrante, após abaterem oito animais silvestres com arma de fogo na maior unidade de conservação de proteção integral do Estado
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 12:24
Justiça mantém o funcionamento de posto de combustível em área litorânea
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram provimento à apelação interposta pelo Município do Rio de Janeiro, mantendo assim suspensos os efeitos do Decreto nº. 27738/07 que dispõe sobre a proibição do funcionamento de postos de combustíveis nos logradouros litorâneos da cidade.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 20:53
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 10:03
Agravo de instrumento. Ação ordinária. Indícios de degradação de áreas protegidas.

Termo de ajustamento de conduta e termo de compromisso e compensação na modalidade de desoneração firmaos em 2007.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2004 - 12:47
Ministro Gilson Dipp participa de evento sobre meio ambiente em Minas Gerais
A palestra do ministro Dipp começa às 15h30.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2013 - 17:00
Juíza manda suspender venda de loteamento irregular
Réus diziam aos interessados que sua ONG intermediava a venda das casas entre a Caixa Econômica Federal e os pretensos compradores
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2011 - 13:28
TJ condena rapaz que construiu casa em cima de nascente em Blumenau
Para o relator do apelo, considerando-se o rapaz como pessoa simples, que certamente agiu sem dolo específico, tem-se que o montante de R$ 50 mil arbitrado a título de reparação é demasiado, o que justifica sua redução pela metade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2015 - 16:56
TRF3 condena dois comerciantes de aves silvestres pela prática do crime de corrupção ativa
Acusados teriam oferecido dinheiro a policiais rodoviários federais envolvidos em fiscalização de rotina
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 09:41
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 10:07
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Março de 2023 - 09:49
É possível Usucapião Extrajudicial ou Judicial sobre imóvel situado em área de preservação permanente - APP?

A Usucapião Extrajudicial tem base legal no art. 216-A da Lei de Registros Públicos, dispensa processo judicial e é feita direto no Cartório do RGI através de Advogado ou Defensor Público.
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Array Publicado em 2021-06-21T15:38:22+00:00
Sustentabilidade no Agronegócio – Certificações é tema do webinar promovido pelo Cescon Barrieu, dia 22/6
Sustentabilidade no Agronegócio – Certificações é tema do webinar promovido pelo Cescon Barrieu, dia 22/6.

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