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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Processual Civil e Tributário. Recurso Especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no arbitramento da indenização por dano moral
Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor - UNIFOR. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Crimes contra os costumes. Alegado constrangimento ilegal. Ausência dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Pleito ao qual não foi juntada a decisão atacada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 2007.059861-6, da comarca de Santo Amaro da Imperatriz (Vara Única), em que são impetrantes Alfredo Sousa Filho, Gracemary Medeiros e Maria Angelita Heinz Salm, e paciente Francisco Hass.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Taxa Judiciária - CPA

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros IV

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 15 de Maio de 2015 - 12:29
O que esperar de Fachin como novo ministro do STF? O que esperar do STF?
O presente artigo fora confeccionado logo nos primeiros minutos da sabatina realizada em face do professor Edson Fachin, horas antes de adentrarmos a uma palestra que fomos honrados com o convite.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
Obstáculos processuais ao questionamento judicial pela fazenda pública que pretenda anular decisão administrativa irreformavél proferida pelo conselho de contribuintes.

Mauro Sérgio de Souza Moreira é Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP. Pós-Graduando latu sensu em Direito Tributário pelo IBET-Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Advogado da Área Tributária da PETROBRAS em Salvador/BA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Contrato de trabalho. Ente público. Ausência de concurso público.

Empresa pública ou sociedade de economia mista.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Portadora de glaucoma receberá tratamento público.

Sentença Civil.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Questões de Direitos Difusos e Coletivos

Questões de Direitos Difusos e Coletivos, extraídas do III Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público do estado de São Paulo/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Comercialização de bebidas alcoólicas próximo aos estádio de futebol.

Portaria expedida pelo Comandante da Polícia Militar. Incompetência para legislar sobre a matéria. Ofensa ao princípio da livre iniciativa.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
O sistema de nulidades no Anteprojeto e as novas frentes de defesa ao Malleus Maleficarum

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação declaratória c/c consignação em pagamento. Juros remuneratórios. Limite de 12% ao ano.

Helder Costa Carneiro, não se conformando com a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da ação de revisão de cláusulas e valores c/c ação de consignação em pagamento, com pedido de liminar que move em desfavor da BV Financeira S/A.

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