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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 15:10
Permanece suspensa a cobrança de boleto bancário em agências do Banco Santander no Estado
A 11ª Câmara Cível do TJRS confirmou liminar determinando ao Banco Santander Banespa S/A que se abstenha de cobrar dos consumidores tarifa de qualquer documento destinado a pagamento de dívida.
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2007 - 18:18
Justiça impede banco de inscrever agricultor no Serasa e SPC
Justiça impede banco de inscrever agricultor no Serasa e SPC.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
Polemicas ao veto da emenda nº 3 da Lei 6.272 de 2005

Dixon Torres especialista em Direito do Trabalho, Bacharel em Direito pela Faculdade UNESC de Criciúma e pós-graduado em Direito do Trabalho pela AMATRA 12 (Associação dos Magistrados da 12ª Região), Professor de Direito em Joinville.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 12:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 14:10
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 16:11
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 11:25
Ministro Vidigal diz que Cidade Judiciária vai racionalizar o dinheiro público
São Luís (MA) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, disse hoje pela manhã, em entrevista ao programa "Bom Dia Mirante", da TV Mirante (afiliada da Rede Globo), que o projeto da "Cidade Judiciária" vai racionalizar o dinheiro público, a exemplo do que ocorre no México e em outros países, nos quais a idéia foi implantada com sucesso.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2020 - 13:19
Abuso de autoridade e promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)

O presente artigo discorre sobre "o abuso de autoridade e a promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)".
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2019 - 10:04
Guia eletrônica do FGTS comprova recolhimento do depósito recursal
A GFIP continha as informações necessárias à identificação do processo.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2013 - 18:45
Concessionária de energia indeniza por perda de produção leiteira
Sem refrigeradores para o leite, associação teve prejuízo de R$ 3 mil
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo retido. Ação de anulação de ato jurídico. Doação de automóvel para igreja.

Trata-se de Apelação Cível, interposta pela IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, inconformada com a sentença de fls. 202/214, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara da Cível da comarca de Goiânia, Dr. Jeová Sardinha de Moraes, na qual julgou procedente a Ação de Anulação de Ato Jurídico c/c Indenização, manejada contra a apelante por GILMOSA FERREIRA DOS SANTOS, aqui apelada.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2012 - 10:20
Justiça condena acusado de guiar motocicleta embriagado
Acusado foi condenado a sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e teve suspensa sua habilitação para dirigir veículos durante três meses
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2012 - 11:40
Justiça condena acusado de cometer homicídio no centro da cidade
Acusado foi condenado a oito anos de reclusão por cometer crime de homicídio após um desentendimento com a vítima

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