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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais. Violação de sigilo bancário. Irresignação no tocante ao quantum arbitrado pelo juízo a quo.

Vistos, relatados e discutidos estes autos apelação cível, em que são partes as acima identificadas.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
Helena
Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Cardiopata ganha ação para colocação de estent

Sentença Cível
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Portador de retardo mental receberá tratamento da prefeitura.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Prescrição do crédito tributário.

Não ocorrência. Demora na citação do executado não imputável ao credor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Obrigação de fazer. Direito à saúde.

Fornecimento, pelo estado, de medicamento de alto custo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Menino terá tratamento de pele através de liminar.

Decisão Interlocutória.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Servidora pública aposentada. Cargo de auditor fiscal do município.

Impossibilidade de nova progressão (bis in idem). Manutenção da sentença. Conhcecimento e desprovimento do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Aplicação da legislação vigente antes da Lei Complementar nº 118/05.

Alegação de prescrição do crédito tributário. Demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça. Prescrição não configurada. Aplicação da súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Conhecimento e provimento do recurso.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 13:05
Agora por fake News, Sleeping Giants tem nova derrota para a Jovem Pan

"A juíza reconheceu a adulteração e manipulação das palavras, com corte e edição do vídeo, mudando completamente o seu sentido", diz advogado
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2022 - 10:16
Mesmo sem pedido de reintegração, membro da Cipa de hospital tem direito a estabilidade
A ausência do pedido não caracteriza renúncia ao direito.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2016 - 09:25
Advogada do BB demitida após integrar ação ajuizada pelo sindicato receberá R$ 600 mil
Além de ser considerada retaliatória, a dispensa causou abalos psíquicos à advogada e agravou o estado de saúde de sua filha, que tem síndrome de Down.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2014 - 18:45
Casal é indenizado em R$ 20 mil por cancelamento da lua de mel
Multa pode ser aplicada mesmo com devolução do preço do pacote pela operadora
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2013 - 14:15
Judiciário não pode excluir frase religiosa de cédulas
Não compete ao Judiciário definir se esta inscrição pode ou não estar cunhada nas cédulas de Real. Expressão em si não fere nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe determinada conduta

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