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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2010 - 09:12
Sexta Turma: honorários advocatícios é renda tributável
A contribuição previdenciária deve incidir sobre a parcela referente a honorários advocatícios. A conclusão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que julgou favorável o pedido da União para recolhimento desse tributo em acordo homologado pela Justiça entre a Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo e ex-empregado da empresa.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 09:39
Plenário determina fim de gratificação paga a membros do MP de São Paulo
A decisão do Plenário ocorreu no procedimento de controle administrativo 610/2009, de relatoria da conselheira Taís Ferraz, em que o representante, o então conselheiro Nicolao Dino, questionou a legalidade da gratificação paga pelo MP paulista.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2009 - 11:40
Mantida a obrigação de recolhimento da multa para fins de recurso administrativo
A Justiça do Trabalho de Sinop manteve a exigência de depósito da multa para aceitação de recurso administrativo de empresa que fora multada, em razão de irregularidades trabalhistas constatadas em inspeção do Ministério do Trabalho. A empresa, uma colonizadora de Sinop, havia impetrado mandado de segurança contra ato do chefe do Núcleo de Multas e Recursos da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego SRTE (antiga DRT).
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 09:46
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 15:37
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 07:00
CJF libera aos TRFs mais de R$ 1,8 bilhões para pagamento dos precatórios federais de 2004
O montante representa a quitação de quase 90% dos precatórios deste exercício de 2004, representando R$ 400 milhões a mais em relação ao total pago em 2003 (R$ 1,4 bilhões).
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2004 - 08:02
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Março de 2021 - 12:50
Do Peticionamento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Violações ao Direito Fundamental da Liberdade de Expressão e da Utilização Indevida da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/83

O artigo fala sobre a Utilização Indevida da Lei de Segurança Nacional.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Extração mineral. Crime ambiental. Ausência de lesão. Usurpação. Lei n.º 8.176/91.

Utilização em obra pública. Lei Nº 9.827/99. Fato atípico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Dano moral. Autora em companhia de filho menor. Dialogo com inspetor de loja.

Fregueses da loja presentes envolvendo-se. Inexistência de mercadoria sem nota na bolsa da autora.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido não impugnados.

Se a parte deixa de impugnar os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido, dada a ausência de interesse recursal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Penal

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 22:40
O direito à segurança. Segurança pública, o maior desafio do Estado Contemporâneo.

O direito à segurança pode ser encarado numa perspectiva limitativa e restritiva de direitos e garantias, sendo instrumento do poder de polícia. O direito à segurança num Estado soberano é previsto na Constituição Federal brasileira de 1988, cujo núcleo axiológico baseia-se na democracia e na promoção de direitos fundamentais da pessoa humana,
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
Importância da proteção ambiental no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Aúrelia Carla Queiroga da Silva e Petrúcia Marques Sarmento Moreira.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:03
A separação de poderes
Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
O combate ao terrorismo e sua crise contemporânea.

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior é Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal. Texto Elaborado: 05/2009.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
O Direito Intertemporal no Brasil e o Direito Adquirido na Previdência Social: abuso cometido contra os inativos

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor - UNIFOR. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Soberania, direitos humanos e responsabilidade: uma conexão necessária

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo. Bacharel em Filosofia pela USP e formado em Direito pela MACKENZIE. Advogado societário em São Paulo. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 01:00
Conceito e Escolas de Direito Administrativo

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado parecerista, doutor em direito administrativo, professor universitário. [email protected].

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