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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 13:05
Justiça do Trabalho reconhece doença profissional em caso de terceirizado acometido de estresse pós-traumático em decorrência da tragédia de Mariana

Ele receberá indenização por danos morais no importe de R$50.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Fato admitido pela corte regional. Ausência de tese jurídica a respeito. Prequestionamento. Não configuração.

Fato admitido pela corte regional. ausência de tese jurídica a respeito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. Diretriz jurisprudencial firmada pelo supremo tribunal federal. Súmula 675/STF.

Cálculo dos adicionais relativos às horas suplementares - Matéria infraconstitucional
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Condomínio de empregadores - Registro de empregados, em nome coletivo de empregadores, sem intermediação - Um novo modelo de contratação no meio rural

Mário Campos de Oliveira Júnior e Sérgio Roberto Giatti Rodrigues - Os Autores são Advogados. Especialistas em Direito do Trabalho, militantes na região Norte do Estado do Paraná, com Escritório Profissional - Oliveira & Giatti Advogados Associados S/C - sito na Avenida Expedicionários 342 - Salas 91/92 - em Rolândia (PR), telefax (0**43) 255.2156
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso ordinário. Desistência. Impossibilidade de novo recurso, ainda que dentro do prazo recursal. A desistência do recurso pode ser manifestada pela parte a qualquer tempo, desde que antes de seu julgamento, não se exige forma especial para tanto

A preclusão consumativa impede que a parte, depois da desistência, reapresente o recuso, ainda que dentro do prazo legal. Nesse sentido, Manoel Antônio Teixeira Filho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
Pessoa Jurídica consumidora

Alex Sandro Ribeiro, Advogado, Escritor e Consultor. Pós-Graduado em Direito Civil pelo uniFMU. Membro do IV Tribunal de Ética da OAB/SP. Autor dos livros Ofensa à Honra da Pessoa Jurídica e Arrematação e Adjudicação de Imóvel: Efeitos Materiais. Autor de dezenas de artigos e trabalhos publicados. Consultor especializado em ME e EPP.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:34
Maquinista que conduzia locomotivas sem sanitários e água potável será indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Supressão de Instância. Ilegitimidade Passiva AD Causam.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-706.144/2000.0, em que é Recorrente COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN e Recorrido ARI OLIVEIRA LEMOS.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Array Publicado em 2013-08-08T17:30:13+00:00
Justiça do Trabalho promove mutirão de execuções
Eficiência da execução é fundamental para os dois lados, pois dá ao vencedor o que lhe é devido e permite que a parte derrotada quite suas obrigações

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