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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
Alimentos e o termo inicial de incidência da multa

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
Dois pesos e duas medidas para preservar a ética: irrepetibilidade e retroatividade do encargo alimentar
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
Os alimentos nas separações e divórcios extrajudiciais

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
Termo inicial da obrigação alimentar na ação de alimentos e investigatória de paternidade
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Obrigação alimentar e o descabimento de sua atualização pelo IGP-M
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Vice-Presidente
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
Alimentos e presunção da necessidade

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2005 - 01:00
A ética do afeto

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Junho de 2004 - 01:00
A voz do silêncio

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00
Preenchendo lacunas

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 15:50
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2005 - 18:05
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2004 - 15:40
TJDFT: Operadoras de celular estão proibidas de fixar prazos para uso de créditos no pré-pago
A decisão é provisória e vale até o julgamento do mérito do recurso, que ainda não tem data prevista para ocorrer.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 18:10
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 16:05
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 15:20
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
Família normal?

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2003 - 01:00
Reflexos da evolução feminina na família

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Ivone M. C
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Indenizatória. Consumidor. Talonário de cheques furtado pela filha da correntista. Falta de comunicação prévia ao banco. Falha do serviço.

A demandante pleiteia indenização por indevidamente descontados em sua conta-corrente, diante da compensação dos cheques furtados por sua filha, em que pese não tenha efetuado o registro da ocorrência ou mesmo comunicado o fato à instituição bancária.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Consumidor. Negócio jurídico viciado. Fornecimento de produto fisioterápico. Almofada fisioterápica da marca "Fysiotec". Legitimidade passiva do banco que financiou a compra, como parceiro da vendedora.

O banco que, associado à fabricante, financia a compra do bem, integra a cadeia de fornecedores e responde solidariamente pelo desfazimento do negócio.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Mandado de Segurança. AJG. Ato judicial determinando a juntada de contracheque ou declaração do imposto de renda para análise do pedido do benefício da AJG. Natureza jurídica de mero despacho.

coatora, supostamente abusivo, consistente no indeferimento do pedido de AJG realizado pela ora

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