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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Dispositivo legal que não contém comando capaz de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF.

Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, em ação de apuração de infração administrativa, deu provimento à apelação da demandada e reformou a sentença de procedência do pedido, na qual fora aplicada multa por infração capitulada no art. 258 da Lei 8.069/90 (ECA).
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 18:30
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 10:05
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 11:54
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 18:47
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 07:06
Banerj consegue reverter decisão que negou seguimento a recurso
A omissão do recorrente que não junta aos autos principais a cópia de agravo somente impede o seguimento do recurso se a parte contrária alegar prejuízo, segundo interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base na legislação em vigor.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2004 - 07:02
TST reconhece validade de mudança na ordem de testemunhos
A inexistência de prejuízo à parte assegura a validade da determinação judicial que prevê a inversão da ordem de depoimento das testemunhas no processo trabalhista.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 09:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2022 - 12:32
Entidades de oficiais de Justiça buscam OAB para debater execução de decisões judiciais
As entidades presentes chamaram a atenção para o PL 379/2022, apensado ao PL 9.609/2018, em tramitação na Câmara dos Deputados.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2020 - 12:42
Mulher recorre à Justiça e anula sentença arbitral que obrigava desocupação de imóvel
O advogado Rogério Rodrigues atuou em defesa da cliente e, na ação, expôs os vícios do procedimento arbitral. Assim, a magistrada anulou a sentença e extinguiu a ação de execução proposta pela loteadora Spe Orla 1 Ltda.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2020 - 11:17
Reconhecida nulidade de alteração de contrato por falsificação de assinatura de falecido
Réus pretendiam driblar dívidas trabalhistas.
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2020 - 14:26
Justiça nega indenização por danos morais por comentário em telejornal
Autor foi condenado por má-fé na propositura da ação.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 15:55
Juíza determina que consumidores tentem solução extrajudicial antes de analisar pedidos
Decisões são da juíza de Direito Maria Dolores Giovine Cordovil, de Belo Horizonte, em dois processos contra a Vivo.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2019 - 09:42
Divórcio facilitado a vítimas de violência doméstica é aprovado no Senado
Devido a alterações feitas por senadores, matéria volta para a Câmara.

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