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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Janeiro de 2025 - 11:24
A correção do débito trabalhista sob o viés da Lei nº 14.905/2024 e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho

TST decide sobre nova correção de débitos trabalhistas após Lei nº 14.905/2024. Empresas devem monitorar impacto nas provisões devido ao uso do IPCA e SELIC
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2013 - 11:15
Novo prazo após desistência não vale para rito sumário
Parágrafo único do artigo 298 do Código de Processo Civil, que prevê novo prazo para resposta em
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2015 - 11:59
STJ muda seu entendimento a respeito do direito à indenização de seguro de vida em caso de suicídio: avanço ou retrocesso?

Seção do STJ mudou seu entendimento, optando por fazer uma interpretação literal do art. 798 do Código
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2010 - 16:09
Comissão aprova novo prazo para contar juros em ações trabalhistas
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que os juros começam a correr a partir da data em for ajuizada a reclamação.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2013 - 13:00
Na desaposentação, novo benefício deve computar contribuições após 1ª aposentadoria
A desaposentação ocorre quando o beneficiário renuncia à aposentadoria para requerer uma nova
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2013 - 13:45
Acusado de racha tem novo pedido de liberdade negado
Paciente se envolveu em ato hediondo em via pública, colocando em risco a vida de outras pessoas que estivessem no local
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2013 - 12:30
Republicação de decisão judicial abre novo prazo para recursos
De acordo com a decisão, prazos devem contar da nova publicação. Decisão foi tomada no julgamento do HC impetrado em favor do acusado de abusar sexualmente da enteada
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 10:24
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 09:58
Julgamento sobre desaposentação é suspenso por novo pedido de vista
Pedido de vista apresentado pela ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento de RE que discutem a possibilidade de desaposentação de beneficiários do RGPS
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Novembro de 2023 - 10:53
Novo Sócio: Como Impedir o Roubo de Clientes - Concorrência Desleal

Entenda os cuidados para a proteção de relação com sócios, preservar os clientes e empresa
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 11 de Fevereiro de 2026 - 10:13
Supremo e o novo marco contra o Caixa 2 eleitoral

STF decide que caixa dois pode gerar crime eleitoral e improbidade, permitindo dupla responsabilização e reforçando o combate à impunidade
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 17:54
Lei do Mandado de Segurança só vale para caso novo
O caso envolve uma juíza que reclama do Órgão Especial do TJ paulista a apreciação de sua aposentadoria por invalidez permanente para o exercício da Magistratura.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23
A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2011 - 17:11
Concedido dano moral por compra de carro novo com defeitos
A relatora considerou que houve dano moral, pois a autora adquiriu um automóvel que com cinco dias de uso começou a apresentar defeitos, que foram se multiplicando até que o motor fundiu, o que configura conduta reprovável por parte das apeladas
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2011 - 10:31
Quinta Turma determina citação pessoal de universidade para novo julgamento
da citação pessoal da Universidade antes do novo julgamento
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Juros e Capitalização no Novo Código Civil - Parte II

Fernando Henrique Pinto - Bacharel em direito pela Universidade de São Paulo, e Juiz de Direito da Comarca de Cajuru/SP.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 10:57
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

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