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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:53
Renda mensal vitalícia. Invalidez. Perícia vitalícia concludente.

É indevida a renda mensal vitalícia quando a perícia judicial é concludente de que a postulante ao benefício não é em rigor inválida, e sempre foi mantida por seu marido, de quem depende obrigatoriamente.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2020 - 11:54
Empresa de transporte coletivo é condenada a indenizar passageira que foi atropelada

Ela receberá R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 10 de Maio de 2016 - 11:12
É possível a cumulação de proventos de aposentadoria entre regimes
O presente artigo discorre sobre a cumulação de proventos de aposentadoria entre regimes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:56
Recurso de revista. Indenização por dano moral.

O dano moral em si não é suscetível de prova, em face da impossibilidade de fazer demonstração, em juízo, da dor, do abalo moral e da angústia sofridos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Compensação: estimativas mensais de IRPJ e CSLL em face das alterações da MP 449/2008

Elaine Christina Mendes Gomes é consultora tributária da Moore Stephens do Brasil (www.msbrasil.com.br).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Devolução da carta citatória não-cumprida. Indício insuficiente de dissolução irregular da sociedade. Art. 8º, III, Lei n. 6.830/80.

Cuida-se de recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que julgou questão relativa a redirecionamento de execução fiscal contra sócio gerente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Violação à coisa julgada. Inocorrência.

Não há que se falar em violação à coisa julgada quando, além de ausente a tríplice identidade de partes, pedidos e causa de pedir, o fato discutido na segunda reclamação trabalhista proposta é posterior à homologação do acordo.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
Da imposição dos termos de ajustamento de conduta no âmbito trabalhista das coletividades amparadas pelas convenções e acordos coletivos de trabalho e da segurança jurídica das relações privadas de trabalho
Dalva Santos Estanislau, Formada em 1969 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - SC; Advogada, atuante na área trabalhista desde o ano de 1974; Membro Fundador da Asociacion Ibero Americana De Derecho Del Trabajo, Buenos Aires - Argentina (1976); Assessora Jurídica do Sindicato dos Estivadores de Itajaí/Florianópolis - SC desde 1992; Assessora Jurídica dos Sindicatos das atividades de Arrumadores; Vigias Portuários; Consertadores de Carga e Descarga do Porto de Itajaí-SC, desde 1998; Assessora Jurídica do Sindicato da atividade dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Itajaí/Florianópolis - SC; Assessora Jurídica da Intersindical dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários Avulsos do Porto de Itajaí - SC (ISTAOPINAFSC) desde 1997; Participante da elaboração do Pacto de Transição Negociada (PTN), que integra o contrato de Arrendamento do Porto de Itajaí - SC. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 12:31
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 11:52
DF terá que indenizar paciente que teve a perna amputada por falha em tratamento

O Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais, além de indenização pelos lucros cessantes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2017 - 16:14
Família de idoso que morreu após atropelamento de trem urbano será indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo metade para a companheira e a outra metade a ser rateada para os filhos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 11:59
Depressão. Nexo causal com o trabalho. Assédio moral. Indenização.

Constitui-se em assédio moral a exposição de trabalhador a situações humilhantes e vexatórias, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho ou no exercício das funções profissionais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Ex-caixa do Itaú receberá indenização de R$ 479 mil

O MM. Juiz Eugênio José Cesário Rosa, Presidente da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, por meio da r. sentença de fls. 517/522, integrada pela decisão de embargos de fls. 536/537.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2021 - 17:11
Pleno da OAB avança na análise do provimento sobre os novos limites da publicidade na advocacia
A proposta atualiza o Provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e consultas aos advogados e às advogadas em todas as seccionais do país.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 14:00
Cármen Lúcia vai consultar ministros da 1ª turma antes de sortear relator da Lava Jato
Fachin formalizou pedido para fazer parte da Segunda Turma, mas demais ministros têm preferência na troca, por critério de antiguidade.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2008 - 18:45
STF manda soltar Daniel Dantas pela segunda vez
Presidente do Supremo, Gilmar Mendes suspendeu prisão preventiva de banqueiro. Ele foi detido novamente horas depois de ser solto com um habeas corpus do STF.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 11:03
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Array Publicado em 2022-01-05T15:06:11+00:00
Empregador é responsabilizado pelos acidentes de trajeto de vendedor que utilizava motocicleta da empresa no serviço e no percurso para a casa

O vendedor receberá indenização por danos materiais, equivalente a R$61.089,60; indenização por danos morais, arbitrada em R$12.000,00; diferenças da indenização pela garantia de emprego, que deve englobar o FGTS+40% devido no período de 12.02.19 a 18.12.19, observada a remuneração mensal devida de R$1780,00.

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