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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Outubro de 2018 - 12:45
O colapso do indivíduo
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2018 - 10:54
Consumidora que caiu em supermercado receberá indenização

Ela receberá R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Julho de 2018 - 11:54
Empresa aérea deve indenizar passageiro por perda de conexão devido a atraso em voo

A empresa aérea deverá pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cada um dos autores, a título de compensação por danos morais.
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:28
DECRETO Nº 9.371, DE 11 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 6.231, de 11 de outubro de 2007, que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2017 - 16:50
A decisão do TSE sobre a chapa Dilma-Temer foi constitucional? Recurso ao STF é factível?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2017 - 17:13
Tribunal Superior Eleitoral encerra mais uma sessão de julgamento da chapa Dilma-Temer
O julgamento será retomado amanhã, quinta-feira, 8.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 17:20
Durante audiência, defesa de Lula diz que perguntas de juiz Sérgio Moro são de um “inquisidor”
Fato ocorreu durante depoimento de Sérgio Gabrielli em ação da Lava Jato. Processo envolve o caso do tríplex em Guarujá, no litoral de São Paulo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Março de 2016 - 12:14
Bafômetro não certificado não anula multa

O réu foi preso em flagrante dirigindo alcoolizado
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Dezembro de 2015 - 15:40
Acusado de concorrer para crime de homicídio é condenado no Guará

Ele foi condenado a 12(doze) anos de reclusão
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Abril de 2015 - 17:01
Mulher é condenada pela morte do filho

Após praticar o crime, a ré teria escondido o corpo do menino dentro de uma mala e enterrado embaixo da cama
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Fevereiro de 2015 - 15:20
Direito Tributário Versus Direito Fiscal

Estudo comparativo entre o Direito Tributário Brasileiro e o Direito Fiscal Português
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Legislação » Resoluções Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 11:02
CNMP - Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014

Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Abril de 2014 - 13:20
Lições de trabalho

Artigo sobre dia do trabalho no Brasil
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Abril de 2014 - 13:20
Federalismo Brasileiro - Centralização do poder apesar dos três níveis federativos

O presente trabalho busca as origens e características do Federalismo, bem como suas definições e atributos específicos no Brasil. Nesta forma de Estado, os Estados Federados devem possuir autonomia política e autonomia administrativa, mas cada Estado, ao implantar o Federalismo criado pelos Estados Unidos da América adotou características diversas, adaptando o modelo americano à sua realidade, como no caso Brasileiro, no novo pacto federativo que concedeu ao município o status de ente federativo, diferentemente dos demais países resultando no atual Federalismo de três níveis
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2013 - 21:00
Meio ou resultado: até onde vai a obrigação do profissional liberal?
No Brasil, a maioria das obrigações contratuais dos profissionais liberais é considerada de meio. Ou seja, o resultado esperado pelo consumidor não é necessariamente alcançado, embora deva ser buscado
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Setembro de 2012 - 11:35
Das práticas comerciais

Trata-se de estudo a respeito de pontos específicos da Lei nº 8.078, de 1990, o Código de Defesa dos Consumidores
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Agosto de 2012 - 12:15
Revisional bancária sob uma nova ótica

Após a CF/88 e a criação de Direitos de Proteção ao Consumidor ocorreram mudanças no Código Civil em 2002 havendo a Constitucionalização do Direito Civil, o contrato não faz mais uma "lei absoluta entre as partes", sendo que Contratos Bancários devem ser observados sob tal ótica e fortalecendo a parte em desvantagem econômica, isto é, o consumidor

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