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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Março de 2022 - 09:51
As Cidades Sustentáveis como Desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

O escopo do presente é analisar as cidades sustentáveis como expressão do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
Os embargos de terceiro e a não citação do embargado: A (des)necessidade do embargante instruir o agravo com a procuração da parte contrária

Ricardo Amin Abrahão Nacle. Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil pela PUC/SP - COGEAE. Foi Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento ao Direito do Estado - IADE. Co-autor do livro Temas Controvertido de Processo Civil, Editora Forense.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 12:48
Critérios para aplicação do Princípio da Insignificância no crime de lesão corporal leve

A presente pesquisa visou a aplicação do princípio da insignificância para os casos de lesão corporal leve, tendo em vista considerar a insignificância da lesão para o Direito Penal, quando comprovada a irrelevância da lesão, minimizando assim, o volume de casos na espera judicial. Serão apresentados estudos de casos, quando o agressor, através de habeas corpus, se livra do confinamento prisional sob a alegação do citado princípio, acolhido pelo aplicador do direito. Será desenvolvido, metodicamente, conceitos de lesão, sujeitos ativo e passivo e a justa aplicação do mencionado princípio, com a cautela de considerar ainda os estragos da lesão, não apenas no físico, mas na área moral/emocional do agredido. Ainda veremos o princípio em pauta insurgir como excludente do crime de lesão corporal, provocando um abalo nas decisões cíveis, para o mesmo caso. A aplicação deste princípio prevê ainda, a necessidade de visualizar a má fé e intenção de vingança do agredido, que se utiliza das ferramentas judiciais para desavenças pessoais. Segue estudos de casos e decisões jurisprudenciais que embasam a pesquisa.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2006 - 10:36
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2009 - 18:33
Vencimentos atrasados de servidor reintegrado ao serviço público serão inscritos em precatório
Servidor reintegrado ao serviço público não tem direito de receber, mediante folha de pagamento, vencimentos devidos pelo período de demissão do cargo.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 19:25
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2011 - 18:40
Jurista sustenta que Exame da OAB é "uma exigência legítima"
As conclusões constam do parecer do jurista Marcelo Figueiredo, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, no qual ele contesta de forma taxativa a posição do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro e os autores do recurso extraordinário em análise no Supremo Tribunal Federal
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2023 - 09:40
Revogação de prisão civil por alimentos não é condicionada ao pagamento de honorários e multa
O entendimento é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 09:47
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 14:35
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva.

Habeas corpus. Alegada inocência do paciente e configuração do delito na forma tentada.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2010 - 16:34
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 18:54
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 10:56
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 12:15
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 09:47
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 15:37
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 13:47
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
Disparo de arma de fogo. Prisão em flagrante. Alegada nulidade do flagrante. Paciente preso apenas alguns minutos após cometer o delito.

Auto de apreensão do instrumento do crime emitido antes do auto de prisão em flagrante - Não-ocorrência - Paciente que se encontrava em regime aberto quando da prática dessa conduta
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2022 - 18:07
Confira o resultado definitivo da 1ª fase do 36º EOU
Os candidatos aprovados nessa fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do 35º EOU realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) no dia 11 de dezembro. Os locais serão divulgados em 5 de dezembro de 2022.

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