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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 10:41
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2005 - 18:07
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 12:22
Limites da obediência hierárquica em face do Direito
A obediência hierárquica constitui dirimente penal que determina exclusão da culpa do agente de um crime. Mas, há tratamento diferenciado entre o Direito Penal e o Direito Penal Militar. A obediência hierárquica sob o prisma do Direito Administrativo é gerada em face do dever de obediência do agente público, em que este impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução. Na Administração Pública Militar é especificamente apoiada em fundamento constitucional e infraconstitucional ex vi o artigo 42 da CF/1988 e, ainda os artigos 1 e 9 da Lei Complementar Estadual 893/2001. Trata-se de um tema que constitui uma antinomia inconcebível entre o código penal comum e o militar. O texto explora os limites da obediência hierárquica e, as dúvidas existentes sobre a legalidade ou moralidade do comando recebido
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime hediondo. Tráfico ilícito de drogas.

Liberdade provisória. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2010 - 12:51
Penhora é tema de súmula aprovada na Corte Especial
Entre os seis projetos de súmulas aprovados, por unanimidade, pela Corte Especial, estava um sobre penhora, proposto pela ministra Eliana Calmon.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 15:28
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Liberdade provisória. Indeferimento.

O paciente foi preso em flagrante, no dia 08 de abril de 2010, pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Nomeação à penhora dos créditos de precatório. Possibilidade. Classificação como direito. Enquadramento no inc. VIII do art. 11 da Lei 6830/80.

Embargos de divergência em recurso especial. Execução fiscal. Penhora sobre crédito em fase de precatório.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Furto de pulsos telefônicos.

Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Junho de 2023 - 13:08
Entendimento sobre sigilo de dados telemáticos precisa ser revisto nas hipóteses de prisão em flagrante

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Da execução extrajudicial no SFH - Choque de princípios?

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crimes hediondos e a eles equiparados. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Vedação de liberdade provisória pela Lei nº 11.343/2006.

Cuida-se de pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de ELISÂNGELA GUIMARÃES DA SILVA, ao argumento de que, presa em flagrante, sob a imputação da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o Penal, a MMa. Juíza que presidiu a instrução do feito, indeferiu o pedido de liberdade provisória por ela formulado.

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