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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2004 - 07:02
STJ nega a concursado transferência para outra localidade por não poder invalidar edital
O edital é a lei do concurso.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Medida cautelar com o fito de conceder efeito suspensivo a recurso especial. Possibilidade, desde que demonstrados o periculum in mora e o fumus boni iuris.

Por aplicação analógica da Súmula nº 282 do STF, não se admite o recurso especial quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2006 - 01:00
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Blog Publicado em 24 de Março de 2021 - 13:28
Crime tributário e o imposto declarado

Por Admilton Figueiredo de Almeida.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Janeiro de 2013 - 17:05
Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico.

Liberdade provisória. impossibilidade. Decisão fundamentada em fatos concretos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2026 - 10:19
Peritos criminais manifestam preocupação com decisões de Toffoli
Ministro impediu que a PF guardasse material apereendido em operação
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2022 - 10:04
E os direitos autorais de artista/autor menor?

Sim os pais, tutores, procuradores são obrigados a recolher de forma muito correta.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Crimes contra os costumes. Alegado constrangimento ilegal. Ausência dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Pleito ao qual não foi juntada a decisão atacada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 2007.059861-6, da comarca de Santo Amaro da Imperatriz (Vara Única), em que são impetrantes Alfredo Sousa Filho, Gracemary Medeiros e Maria Angelita Heinz Salm, e paciente Francisco Hass.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Súmula 691/STF. Especialização de competência (ratione materiae). Provimento 275 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto da relatora.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 159, Parágrafo Primeiro, do Código Penal.

Prisão preventiva. Excesso de prazo. Fundamentação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas Corpus. Crime cometido durante o período de prova. Ausência de decisão judicial suspendendo o curso do livramento até decisão final com referência à nova infração.

Revogação do benefício após o término do período de prova. Constrangimento ilegal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus. Venda de combustível em desacordo com a legislação.

Usa de marca indicando procedência que não a verdadeira e formação de quadrilha.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Crime de roubo qualificado. Pedido de liberdade provisória. Tese de excesso de prazo na conclusão da instrução criminal. Improcedência.

Cuida-se de habeas corpus impetrado pela i. causídica, Drª Thelma Aparecida Garcia Guimarães, em favor de WILLIAN ALVES DO NASCIMENTO, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis.
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Array Publicado em 2009-10-16T04:00:00+00:00

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