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Blog Publicado em 20 de Novembro de 2020 - 16:03
(Des)Propósitos do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro: Considerações sobre a Lei nº 14.069/2020

Por Nariman Ferdinian Gonzales e Pedro Henrique Brocoletti Dias.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 03 de Janeiro de 2012 - 12:15
Questões de Direito Penal e Processual Penal

V Exame da Ordem Unificado - 2011
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Questões de Direito Empresarial

Questões de Direito Empresarial, extraídas do Concurso Público para Procurador do Banco Central do Brasil - BACEN, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização. Danos materiais e morais.

Partida de futebol final de campeonato carioca.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
A polêmica do embrião

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
A precipitada proposta de redução da maioridade penal
Jailson de Souza Corrêa, Servidor do TJBA, Mestrando em Direito pela UFBA.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões extraídas da obra 4000 Perguntas e Respostas - Concurso para a Polícia Federal. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:54
Precedentes Judiciais brasileiros
Para Dworkin (2003), não há criação do Direito pelos magistrados, mas construção do Direito pelas partes mediante os princípios, portanto abandona o marco teórico, a perspectiva unilateral das regras, conforme defendia o positivismo. Dworkin (2003) entende que a integridade na atividade jurisdicional fomenta a integridade política, que supõe a personificação da comunidade como um todo, que se engaja nos princípios da equidade, justiça e devido processo legal adjetivo. É certo que um juiz verdadeiro só irá imitar Hércules até certo ponto, a permitir que o alcance de suas interpretações se estenda desde os casos imediatamente relevantes até outros casos gerais do direito. A interpretação é, essencialmente, uma atividade de recriação e, também, de escolha de significado, “ainda que lógica e argumentativamente guiada”. A teoria da “única resposta certa”[1] não resolve, por exemplo, o problema da interpretação das cláusulas gerais e dos conceitos jurídicos indeterminados, textos normativos genuinamente ambíguos. O que só reforça a importância dos precedentes judiciais
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00
O Caráter Político e Independente da Magistratura Brasileira e o Controle Social Externo do Poder Judiciário

"William Lopes da Fonseca - Especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura e aluno especial de Ética e Filosofia Política no Mestrado da Faculdade de Filosofia da USP"
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 15:54
A Tutela Jurídica do Direito Penal Econômico e a correlação com os Direitos Supraindividuais

O presente trabalho tem como escopo demonstrar a finalidade jurídica do direito penal econômico, que surge ante uma necessidade de regulação de mercado pós guerra, sendo um ramo do direito considerado para alguns doutrinadores como autônomo, trabalhando, sobretudo, a vertente supraindividual de tal ramo jurídico, evidenciando o quão importante é a função da norma de caráter punitivo dentro do âmbito econômico, seja para regular o mercado ou defender os interesses suprainviduais da população, que é diretamente afetada pelas práticas ilícitas, sendo que, a ordem econômica é sempre indiretamente atingida.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 03:00
A Justiça do Trabalho no mundo e as formas de resolução extrajudicial dos conflitos (Panorama comparativo à Justiça Trabalhista brasileira)

Fernanda Salinas Di Giacomo, aluna do 4º ano B Matutino da Universidade Salvador - UNIFACS.
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Array Publicado em 2008-12-22T05:00:00+00:00
O direito do médico diante do pré-julgamento do "erro médico"

Elza Bernardes Cordeiro, Formada em Letras (PUCMG), em Administração de Empresas e Ciências Contábeis (Centro Universitário do Leste Mineiro-UNILESTE-MG), Pós-graduada em Perícia Contábil (atuante na área desde 2001), graduada em Direito, em dez/2008, pelo Centro Universitário do Leste Mineiro-UNILESTEMG. Este trabalho foi apresentado por mim, autora do mesmo, no VII Congresso de Direito Médico, realizado em Juiz de Fora-MG, nos dias 13 a 15 de novembro/08, e também é parte do meu trabalho de Conclusão de Curso, apresentado e avaliado no dia 17 de novembro de 2008. Email: [email protected]

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