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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 17:31
Perplexidades do Estado Democrático de Direito
Há três dilemas vivenciados no Estado Democrático de Direito, a eleição entre o modelo procedimentalista ou substancialista, identificação de fontes da legitimidade da jurisdição constitucional e, por derradeiro, a defesa ou repúdio do ativismo judicial, principalmente, atinente aos direitos fundamentais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:24
Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo
O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento jusfilosófico para a implantação de regimes nazistas e fascistas, mas, no entanto, sua tergiversação não justifica seu demérito. E, o neopositivismo vem, na contemporaneidade, recuperar a validade e eficácia do direito, especialmente, no Estado Democrático de Direito. Foi a doutrina alemã do pós-guerra que responsabilizou a teoria de Kelsen pela submissão absoluta dos juristas aos ditames normativos do nazismo e do fascismo alegando que a suposta tese kelseniana de que” a lei é lei” e, como tal, deve ser acatada e aplicada pelos operadores do direito, deixando os juristas alemães indefesos diante de aberrações jurídicas cometidas pelo nacional-socialismo.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 15:49
Viva o bicentenário da Independência do Brasil

Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências, se não temos direito de liberdade de expressão, a livre manifestação de pensamento, ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, insculpidos em nossa LEX MATER?
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Janeiro de 2021 - 14:11
A Ética como fundamento do direito positivado

Por Nei Calderon.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 17:37
A lógica do razoável e o Judiciário contemporâneo
A lógica do razoável paulatinamente vem predominando no Judiciário contemporâneo, notadamente o brasileiro, aproximando-nos do ideal de Justiça e a concretização e respeito à dignidade humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2020 - 10:53
Das Relações de Parentesco

O conceito de parentesco vem sendo reajustado para que acompanhe os paradigmas da sociedade, trazendo definições para equilibrar as relações sociais. Parentesco de acordo com Código Civil Brasileiro é dividido em modalidades, sendo elas a natural e a civil, essa última podendo ainda, ser dividido por afinidadafinidade, adoção e socioafetividade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Março de 2017 - 11:05
A liberdade na modernidade líquida
A liberdade contemporânea tem um significado muito diferente do que havia há cem anos, quando a individualização passou a significar a emancipação do homem. O texto aborda diversas obras de Bauman, principalmente o “Capitalismo parasitário”.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2024 - 17:37
HERANÇA DIGITAL: CONTROVERSIAS DA DESTINAÇÃO DOS BENS DIGITAIS POST MORTEM

O presente artigo tem como objetivo analisar o direito sucessório na contemporaneidade, mais especificamente quanto a herança digital, e os reflexos dos bens digitais, abordando questões como a sua transmissibilidade, exploração post mortem e se tais possibilidades ferem ou não direitos do de cujus, como a honra, a personalidade e a privacidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 11:30
Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo
O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento jusfilosófico para a implantação de regimes nazistas e fascistas, mas, no entanto, sua tergiversação não justifica seu demérito. E, o neopositivismo vem, na contemporaneidade, recuperar a validade e eficácia do direito, especialmente, no Estado Democrático de Direito. Foi a doutrina alemã do pós-guerra que responsabilizou a teoria de Kelsen pela submissão absoluta dos juristas aos ditames normativos do nazismo e do fascismo alegando que a suposta tese kelseniana de que” a lei é lei” e, como tal, deve ser acatada e aplicada pelos operadores do direito, deixando os juristas alemães indefesos diante de aberrações jurídicas cometidas pelo nacional-socialismo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Junho de 2023 - 15:41
Crítica sobre Dom Quixote de La Mancha
Dom Quixote continua sendo uma das obras mais traduzidas e publicadas, assim como segue mantendo a sua vigência e atualidade de maneira indiscutível. Reflete uma visão ampla e complexa da realidade, antecipando muitas técnicas do realismo do século XX, como o perspectivismo, narrador não-confiável, incorporando ambiguidade crítica. Quixote nos faz refletir sobre o direito medieval e sua evolução e, sua loucura nos faz repensar o conceito de justiça e lealdade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2023 - 11:45
Justiça estoica e a indiferença como ética
Por Gisele Leite.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Abril de 2023 - 11:06
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:44
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:15
A importância do papel da Tópica na Concepção Dinâmica do Sistema Jurídico

A tópica apresenta-se como um método adequado a ser utilizado com o objetivo de explicar as premissas que contribuem para desvendar as respostas que mais se adequem a uma determinada solução problemática e aprimorem a linha de raciocínio jurídico. No escopo de evidenciar a sua utilidade inserida na dinâmica do sistema jurídico, realizou-se uma exposição a partir do resgaste histórico e filosófico da tópica, bem como dos seus conceitos e definições para, em complemento, demonstrar a sua aplicabilidade prática jurisprudencial.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 10:56
Lineamentos sobre a Filosofia do Direito. Utopia factível
Filosofia do direito é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o direito. Com o intuito de obter decisões mais justas, a Filosofia do Direito, por meio de reflexões e questionamentos, busca a verdade real e processual visando aplicá-las no mundo. Na Filosofia do Direito o questionamento e a reflexão são características da Filosofia que estão incorporados ao Direito, contribuindo para um melhor entendimento das perspectivas da prática jurídica.
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Array Publicado em 2022-09-05T14:34:50+00:00
A obrigatoriedade da vacina em tempos pandêmicos: a complexidade de direitos quanto às liberdades individuais e o sensu de coletividade

Após a pandemia mundial, devido ao rápido alastramento do vírus da COVID-19, o controle epidemiológico de doenças transmissíveis por meio da vacinação representou uma grande revolução científica. O tema relaciona-se no direito individual, bem como, direito coletivo à saúde de todos, tendo em vista tratar-se de uma política sanitária preventiva contra doenças. Para tanto, serão feitas pesquisas em artigos científicos, livros acadêmicos, doutrinas renomadas, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Código de Processo Civil de 2015, sites de Tribunais de todo o Brasil, inclusive as instâncias superiores, bem como, pesquisa de informações junto à Secretaria de Saúde do Município de Presidente Kennedy, no que tange à informação de vacinados e não vacinados, contra o vírus da COVID-19. A construção de uma resposta a essa celeuma será pautada no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal. Ademais, o estudo terá a intenção de contribuir com informações relevantes, a fim de que seja levado a conhecimento dos leitores, a importância de se vacinar, para que seja possível, em situações como essa, um possível controle epidemiológico. De nada servirá os avanços da medicina na pesquisa e desenvolvimento de novas vacinas se não houver uma adesão coletiva da sociedade às campanhas de vacinação. Em contrapartida, o Estado não pode se manter inerte e apenas aguardar que essa adesão coletiva se dê de modo consciente e voluntário, por vezes, terá que fazer valer do seu dirigismo para proteger o direito à saúde da coletividade.

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