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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2012 - 16:30
Cdap age e TRF anula buscas em escritórios sem presença da OAB
O TRF-2 anulou quatro buscas realizadas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia por conta da ausência de representante da entidade no local
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Acidente. Rodovia. Animais na pista.

Responsabilidade objetiva.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no arbitramento da indenização por dano moral
Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor - UNIFOR. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 17:00
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2023 - 16:11
Terras demarcadas dividem agricultores e povos indígenas
Entenda a discussão de demarcações de terras, que parece estar perto de uma decisão final e divide dois importantes lados: agricultores e povos indígenas.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
Do procedimento administrativo disciplinar
Cláudio Victor de Castro Freitas. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, atuando no setor jurídico trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em fevereiro de 2007.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2023 - 16:30
Pesquisa busca entender como o Sistema Penal lida com a violência contra a mulher
Diante da taxa recorde de feminicídios no Brasil, projeto da FGV analisa como a justiça lida com esses casos, desde a denúncia até o encerramento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Concessionária de serviço de distribuição de energia elétrica. Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica.

Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica - Dever de indenizar - Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Estupro e homicídio qualificado tentado e consumado.

A alegada inocência do paciente, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e cognição sumária. Precedentes.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 11:02
A Densidade Axiológica-constitucional do Princípio do Concurso Público: uma análise à luz dos princípios endógenos

O escopo do presente é analisar a densidade axiológica-constitucional do princípio do concurso público. Como é cediço, o Texto Constitucional estabeleceu, no caput do artigo 37, os princípios vinculantes da atuação da Administração Pública. Contudo, a partir de uma hermenêutica constitucional, denota-se que os princípios norteadores daquela não estão exauridos apenas no caput do dispositivo constitucional, encontrando-se, inclusive, nas demais disposições redacionais que constituem o artigo 37. Neste aspecto, o princípio do concurso público, conquanto não esteja expressamente previsto no caput, encontra-se consagrado no inciso II, ao dispor, de maneira ofuscante, sobre a investidura em cargo público. Ora o reconhecimento da natureza axiológica-constitucional decorre dos paradigmas contidos no princípio da legalidade e no princípio da eficiência administrativa, os quais, em conjunto, permitem construir o concurso público como princípio assegurador à acessibilidade por meio de competência e mérito dos candidatos. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 17:40
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2021-06-25T13:37:50+00:00
"A aprovação da reforma do novo Código de Processo Penal trará nulidades e inconstitucionalidades", diz promotor de Justiça do MP/SP
Em vez de surgir uma legislação condizente com o atual momento, virá uma legislação muito mais retardada em termos de resposta ao processo penal.

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